O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido da defesa de Edmilsiano Alves da Silva para afastar a acusação de tortura e marcou para 15 de outubro, às 8h, a audiência de instrução e julgamento do réu, que responde por organização criminosa, tortura, corrupção de menores, falsa identidade e falsidade ideológica. O processo nasceu do desmembramento de uma ação penal em que os crimes haviam sido atribuídos a Ezequiel Alves da Silva, irmão de Edmilsiano. Um exame de impressões digitais concluiu que as digitais registradas em nome de Ezequiel pertenciam, na verdade, a Edmilsiano, o que levou o Ministério Público a corrigir a denúncia e incluir os dois crimes de falsidade.
A troca de identidade só veio à luz durante a tramitação do processo original. Ezequiel chegou a ser preso preventivamente e, em julho de 2025, teve a prisão revogada pelo mesmo juiz, que determinou o desmembramento dos autos e o confronto biométrico dos dois irmãos pela Politec. Na época, conforme noticiou o portal Midiajur, a defesa sustentou que Edmilsiano havia usado documentos extraviados do irmão para se passar por ele e despistar a investigação. Com o resultado da perícia, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia, recebido pela Justiça em 24 de novembro de 2025, retificando o nome do acusado.
Na resposta à acusação, a defesa de Edmilsiano alegou que não há indícios mínimos de que ele tenha participado das agressões. O argumento é que uma das vítimas estava com a cabeça coberta durante o espancamento e, no reconhecimento fotográfico, apontou apenas outro denunciado, Jhonatan Willian Carvalho dos Santos. Um segundo homem agredido, segundo a defesa, estava embriagado e com os olhos vendados e declarou não conseguir identificar os agressores.
O juiz considerou que esses pontos dizem respeito à força das provas, e não à ausência delas, e que isso só pode ser avaliado depois da instrução. Ele lembrou que uma terceira vítima, uma mulher, reconheceu em fotografia a pessoa então cadastrada como Ezequiel Alves da Silva como um dos participantes da tortura. A investigação apurou depois que a foto usada no reconhecimento era de Edmilsiano, cujos dados haviam sido vinculados ao nome do irmão nos cadastros policiais. A perícia papiloscópica confirmou essa identificação. Para o magistrado, a materialidade das agressões está demonstrada por exames de corpo de delito, registros das lesões e fotografias, e há vínculo suficiente do réu com os fatos para o prosseguimento da ação.
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Na decisão, Jean Garcia citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando ficam evidentes, sem exame aprofundado de provas, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que ele não viu no caso.
A ação penal de origem trata, segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso noticiada em agosto de 2025, de um castigo conhecido como "salve", aplicado por integrantes do Comando Vermelho a mando de uma liderança da facção, em Rondonópolis. Cinco outros denunciados por organização criminosa, tortura e corrupção de menores tiveram audiência marcada naquele processo para setembro do ano passado.
A audiência de Edmilsiano será totalmente virtual, pelo sistema Teams. O juiz determinou que oficiais de justiça intimem o réu e as testemunhas e verifiquem se elas têm acesso à internet e equipamento adequado para participar, além de colher telefones e e-mails para envio do link. O juiz não encontrou hipótese de absolvição sumária, o que permitiu a designação da instrução. Todas as imputações ainda serão julgadas, e o réu tem direito à presunção de inocência até decisão definitiva.







