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Jurídico Domingo, 08 de Novembro de 2026, 09:52 - A | A

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CONFUSÃO EM CUIABÁ

Homem que xingou policiais e fugiu com ajuda de moradores é condenado por desacato

Justiça absolveu o réu de resistência porque não ficou provado que ele agrediu os policiais

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

decisão

Marcus Vinicius Amorim Rosa foi condenado a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar policiais civis que tentavam cumprir um mandado de prisão contra ele no Residencial Jonas Pinheiro III, em Cuiabá, em julho de 2022. A sentença é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O réu foi absolvido do crime de resistência qualificada. Para o juiz, não houve prova de que ele tenha agredido os agentes, e a prisão foi frustrada pela ação de moradores que cercaram a equipe policial.

Em interrogatório, Marcus Vinicius admitiu ter xingado os policiais durante a abordagem e disse ter agido por raiva. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele chamou os agentes de diversos palavrões. O juiz considerou que as ofensas foram dirigidas pessoalmente aos policiais durante o cumprimento de uma ordem judicial. Por isso, não se tratava de simples desabafo contra a atuação do Estado.

A acusação também afirmava que o réu tentou morder a mão de um dos policiais e incentivou moradores a atacar a equipe. Em juízo, ele negou a mordida, mas admitiu que se debateu porque não concordava com a prisão. As duas testemunhas que estavam no local disseram não ter visto a tentativa de mordida. Os policiais envolvidos não foram ouvidos durante o processo, e a acusação ficou baseada apenas nos depoimentos dados por eles à polícia.

A abordagem terminou em confusão. Uma testemunha descreveu agressões contra os policiais e pedras arremessadas contra a viatura, e um laudo pericial registrou os danos no veículo. Segundo os próprios policiais, moradores retiraram Marcus Vinicius da contenção, o que permitiu a fuga.

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Para o magistrado, como a prisão foi impedida pela intervenção dos moradores, não é possível atribuir ao réu os atos violentos praticados por terceiros. Ele afirmou ainda que se debater para escapar da contenção não basta para configurar o crime de resistência, que exige violência ou ameaça contra o agente.

A pena de desacato foi fixada no mínimo legal. A reincidência do réu, que já tinha uma condenação definitiva, foi compensada pela confissão, mas levou ao regime semiaberto e impediu a troca da prisão por penas alternativas. O mandado de prisão que os policiais tentavam cumprir era ligado a essa execução penal anterior. Marcus Vinicius foi defendido pela Defensoria Pública e poderá recorrer em liberdade.

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