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Jurídico Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 09h:49 - A | A

RECESSO FORENSE

Judiciário de MT entra em recesso em 20 de dezembro; prazos ficam suspensos até 20 de janeiro

Fóruns funcionam em plantão até 6 de janeiro, e audiências e sessões só voltam depois de 20 de janeiro, salvo casos urgentes e de réus presos

Rojane Marta/Fatos de MT

TJMT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso  TJMT

O Judiciário de Mato Grosso entra em recesso forense em 20 de dezembro e só retoma o expediente normal em 7 de janeiro de 2027. Durante esse período, os prazos processuais e administrativos ficam suspensos e os fóruns funcionam em regime de plantão, com horário reduzido nos dias úteis. As regras estão no Provimento nº 34/2026, assinado em 28 de outubro pelo desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça e do Conselho da Magistratura, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).

A volta ao trabalho em 7 de janeiro não encerra a pausa nos processos. De 7 a 20 de janeiro, continuam suspensos a contagem de todos os prazos processuais, judiciais e administrativos e a realização de audiências e sessões de julgamento. A suspensão vale na primeira e na segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nas Turmas Recursais.

Nesse segundo período, magistrados e servidores trabalham normalmente, com exceção de férias individuais e feriados. A regra segue o artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro sem interromper o expediente forense.

Ficam fora da suspensão as medidas urgentes, os processos penais com réus presos e os processos ligados a essas prisões. Atos urgentes e necessários para preservar direitos podem ser praticados durante todo o período.

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O provimento também define a data das publicações. Acórdãos, sentenças, decisões e intimações divulgados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional durante o recesso serão considerados publicados no primeiro dia útil depois do fim do recesso. Nos casos urgentes e de réus presos, a publicação vale no dia útil seguinte à divulgação.

Os horários e as escalas do plantão serão definidos em portaria da Presidência do TJMT. O provimento foi editado “ad referendum” e ainda precisa ser confirmado pelo Conselho da Magistratura.

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