O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro de Faria Mendes, converteu em prisão preventiva a detenção do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na manhã de terça-feira (20), na avenida da FEB. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na tarde de quarta-feira (21), no Fórum da cidade.
Preso em flagrante pela Polícia Civil, o advogado responde, em tese, por homicídio no trânsito e por deixar o local do acidente sem prestar socorro à vítima. Na audiência, o Ministério Público pediu a homologação da prisão e a conversão em preventiva, enquanto a defesa solicitou liberdade provisória ou, de forma alternativa, prisão domiciliar, alegando idade avançada e problemas de saúde.
Ao analisar o caso, o juiz considerou legal a prisão em flagrante e destacou que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Segundo a decisão, depoimentos colhidos na fase policial apontam que Paulo Roberto era o condutor do veículo envolvido no atropelamento e que ele deixou o local sem aguardar atendimento à vítima ou a chegada das autoridades.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou a gravidade concreta da conduta, citando o fato de o atropelamento ter sido seguido de evasão e ausência de socorro, o que, segundo ele, demonstra desprezo pela vida humana. O juiz também mencionou antecedentes criminais do acusado, incluindo condenação anterior relacionada ao uso de documento falso, como elemento que reforça o risco de descumprimento de determinações judiciais.
A decisão afirma ainda que a liberdade do advogado representa risco à aplicação da lei penal, diante do histórico de tentativas de ocultar a própria identidade em processos anteriores. Para o juiz, medidas cautelares alternativas, como monitoramento ou comparecimento periódico em juízo, não seriam suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
O pedido de prisão domiciliar foi negado. O magistrado avaliou que as doenças alegadas pela defesa, como diabetes, hipertensão e trombose, são crônicas e podem ser tratadas no sistema prisional, não havendo comprovação médica atual que justifique a substituição da prisão preventiva.
Com a decisão, foi determinado o encaminhamento do advogado para unidade prisional adequada, considerando a condição profissional, a idade e as comorbidades informadas. Também foi expedido mandado de prisão preventiva e comunicada a Vara de Execução Penal. O processo segue agora para as próximas fases na Justiça.
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