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Juiz quer saber se Estado vai cobrar IR sobre compensação a servidores do MP que migraram de previdência
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu cinco dias para o Estado de Mato Grosso explicar se vai cobrar Imposto de Renda sobre a compensação financeira devida aos servidores do Ministério Público Estadual (MPMT) que deixaram o regime próprio de previdência e migraram para o Regime de Previdência Complementar. O pedido é do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (Sindsemp-MT). Em uma ação coletiva, a entidade pede que a Justiça declare que não existe obrigação de pagar o imposto sobre esse valor, previsto na Lei Complementar Estadual 670/2020, e impeça a retenção. O sindicato pediu uma decisão de urgência, que o juiz só vai analisar depois de ouvir o Estado e o MPMT.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terá de responder a sete pontos. O primeiro é qual a natureza jurídica que o Estado atribui à compensação. O segundo é em que estágio está a aplicação do Parecer 653/2025 da própria PGE, que concluiu pela cobrança do Imposto de Renda, ou de outros atos no mesmo sentido. O Estado também deverá informar se os pagamentos aos servidores do MP já começaram e, se não, se há previsão administrativa e orçamentária e um cronograma. Se já começaram, deverá dizer se houve retenção do imposto na fonte, com base de cálculo, alíquota e órgão responsável. Precisará ainda informar se a compensação sai do orçamento do MPMT ou de outra fonte e quais seriam os impactos financeiros, tributários e administrativos se a liminar for concedida. A compensação também é tratada na Resolução 49/2023 do Conselho de Previdência do Estado.
Depois da resposta do Estado, o MPMT terá mais cinco dias para se manifestar como fiscal da lei, antes de o juiz decidir o pedido de urgência. Segundo a decisão, ouvir o poder público antes de dar uma liminar em ação coletiva contra ele segue a lei que trata de medidas cautelares contra a Fazenda Pública.
Na mesma decisão, o magistrado mandou o sindicato resolver um problema de representação em 15 dias. A certidão do Ministério do Trabalho e Emprego registra Emerson Mendes Silva Mendonça como presidente do Sindsemp no mandato de fevereiro de 2024 a janeiro de 2027 e Miguel Leite da Costa como vice. A procuração dos advogados, porém, foi assinada por Miguel como presidente. O sindicato declarou que Emerson foi afastado da presidência em 24 de abril de 2026, por decisão de assembleia extraordinária, e que Miguel assumiu o cargo, mas não juntou a ata da assembleia. Para o juiz, a declaração unilateral não basta, e a entidade terá de apresentar a ata ou outro documento que comprove a posse de Miguel. O pedido de Justiça gratuita perdeu o objeto, porque o sindicato pagou as custas.
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