A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande manteve o andamento da ação por improbidade administrativa que apura dano ao erário durante a gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (falecido), referente ao ano de 2010. O processo segue atualmente contra o espólio do ex-gestor, representando seus bens e herdeiros.
Na decisão de saneamento, o Juízo rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela defesa e confirmou o bloqueio de bens do espólio, limitado a R$ 178.224,11, para garantir o possível ressarcimento ao tesouro municipal.
O magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as novas regras de prescrição da Lei 14.230/2021 não têm efeito retroativo e só valem a partir de 26 de outubro de 2021. Também considerou que atos dolosos de improbidade que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis.
A ação teve origem em relatórios do Tribunal de Contas do Estado que apontaram a falta de repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Várzea Grande (Previvag) das contribuições descontadas dos servidores nos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2010, além da inadimplência da cota patronal entre maio e dezembro do mesmo ano.
O Ministério Público busca o ressarcimento de R$ 178 mil, valor referente aos juros e à correção sobre o débito patronal parcelado pela gestão seguinte. A defesa pedia a revogação do bloqueio de bens, mas obteve apenas a redução do limite da constrição. O valor total da causa foi ajustado para R$ 356.448,22, considerando o pedido de ressarcimento e eventual multa civil.
O juiz definiu que o Ministério Público deverá comprovar o ato doloso e o prejuízo ao erário, enquanto ao espólio cabe demonstrar fatos que excluam ou reduzam a responsabilidade. Foram autorizadas novas provas documentais e testemunhais.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 29 de janeiro de 2026, às 14h, por videoconferência. A Justiça também oficiará a 5ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá para informar sobre o processo e o bloqueio de bens.
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