A Vara Única de Sapezal rejeitou o pedido de uma das rés em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para incluir no processo o ex-prefeito Valcir Casagrande e Eduardo Botelho Neves. A ação, aberta em 2019, cobra o ressarcimento de supostos prejuízos ao município e tem como ré, entre outros, Fátima Aparecida dos Santos Nino, que comandou a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. O pedido de inclusão foi feito pela ré Ilma Grisoste Barbosa, que também tentou rever outros pontos da decisão que organizou o andamento do caso. O juiz Magno Batista da Silva, em substituição legal, negou todos os pedidos. Segundo ele, o Ministério Público pode escolher contra quem move a ação, e a eventual responsabilidade do ex-prefeito e de Eduardo Botelho Neves, se houver, pode ser apurada em processo próprio.
O magistrado explicou que, quando mais de uma pessoa é apontada como responsável por um dano aos cofres públicos, todas respondem de forma solidária. Isso permite, mas não obriga, que o autor da ação processe todos ao mesmo tempo. A ausência dos dois, segundo a decisão, não compromete a validade da sentença em relação aos réus que estão no processo.
O caso começou como ação de improbidade administrativa, mas foi convertido em ação de ressarcimento ao erário depois que o próprio Ministério Público avaliou não haver prova de dolo específico, a intenção de causar o dano que a Lei de Improbidade passou a exigir em 2021. Com a mudança, ficam afastadas as punições típicas da improbidade, como perda de direitos políticos, e permanece apenas a cobrança dos valores.
O processo discute a formação dos preços usados em compras do município. A decisão menciona a participação ou omissão de cada réu no levantamento desses preços e cita, entre os argumentos da defesa, a responsabilidade legal do chefe do setor de compras e a aprovação das contas pelos órgãos de controle.
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Ilma argumentou que, se o caso deixou de ser tratado como improbidade por falta de dolo, a cobrança estaria prescrita. O juiz discordou. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não prescreve a ação de ressarcimento baseada em ato doloso de improbidade, e, para o magistrado, a conversão do processo não significa que a Justiça tenha descartado essa possibilidade. A prescrição poderá ser reavaliada depois da produção de provas.
A principal delas será uma perícia contábil, pedida também para contestar o relatório técnico que embasou a acusação. A ré queria ficar isenta de adiantar o pagamento do perito, mas o juiz manteve a divisão já definida: metade fica a cargo do Estado de Mato Grosso e metade com os réus que apresentaram defesa.
O valor do suposto prejuízo e as compras questionadas não são detalhados na decisão. O processo segue para a fase de perícia.







