10 de Março de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 13:45 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 13h:45 - A | A

Condenação

Juiz mantém desconto em aposentadoria para ressarcimento ao erário

Vara de Ações Coletivas rejeita pedido de desbloqueio integral de salário e confirma descontos para ressarcimento ao erário.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá manteve a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria de Antônio Garcia Ourives e rejeitou pedido de desbloqueio formulado por Carlos Marino Soares da Silva no âmbito de execução decorrente de ação de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques.

No caso de Carlos Marino, a Justiça considerou inexistente a alegação de bloqueio integral do salário. Segundo a decisão, os ofícios que determinariam o desconto de 10% ainda não haviam sido expedidos aos órgãos responsáveis, o que afasta qualquer comprovação de retenção indevida. Para o magistrado, o pedido careceu de base fática e, por isso, foi julgado prejudicado.

Em relação a Antônio Garcia Ourives, o juiz rejeitou a impugnação à penhora. A defesa alegava impenhorabilidade dos proventos e comprometimento da renda com descontos preexistentes, consignados, multa parcelada e despesas médicas. A Vara, contudo, entendeu que a impenhorabilidade não é absoluta e que a constrição parcial é admitida quando preservada a subsistência do devedor.

A decisão destacou que, mesmo após os descontos já existentes, o executado mantém renda líquida mensal superior a R$ 14 mil, valor considerado suficiente para assegurar padrão digno de vida. O magistrado também apontou inconsistências nas despesas apresentadas, especialmente quanto ao custo de plano de saúde, que foi revisto a partir dos documentos juntados aos autos.

O juízo observou ainda que a execução trata de ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa, o que reforça o interesse público na recomposição dos danos. Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que a penhora de 10% não compromete o mínimo existencial.

Ao final, a Vara determinou o cumprimento integral da decisão anterior, com a expedição dos ofícios ao Estado de Mato Grosso e à MT Prev para a implementação dos descontos, além da intimação do Ministério Público. A decisão mantém a execução em curso até a satisfação do crédito público.

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