A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá reduziu de R$ 1,947 milhão para R$ 50 mil a multa aplicada à empresa Premier Auto Posto Cuiabá Ltda por descumprimento de obrigação judicial em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. A decisão também rejeitou os cálculos apresentados pelas partes e determinou nova apuração do valor devido por outra empresa envolvida no processo.
O caso trata do cumprimento de sentença que condenou os postos Castoldi Auto Posto 10 Ltda e Premier Auto Posto Cuiabá Ltda ao pagamento de indenização por danos causados a consumidores, decorrentes de práticas abusivas na comercialização de combustível em 2006. A decisão transitou em julgado em agosto de 2020.
Na fase de execução, o Ministério Público apontou que a Castoldi deveria pagar R$ 80.535,29, enquanto a própria empresa apresentou cálculo de R$ 20.358,72, alegando aplicação das regras de seu plano de recuperação judicial. O juízo, no entanto, considerou que nenhum dos valores atende aos critérios legais.
Segundo o magistrado Bruno D’Oliveira Marques, a metodologia correta exige a atualização do crédito até o pedido de recuperação judicial, com aplicação de juros e correção monetária, para só depois considerar as condições previstas no plano. A decisão destacou que os cálculos apresentados ignoraram essa sequência.
Diante disso, foi determinada a remessa do processo à Contadoria Judicial para elaboração de nova memória de cálculo, seguindo os parâmetros fixados na decisão.
Em relação à Premier Auto Posto Cuiabá, o juiz reconheceu o descumprimento parcial da obrigação de fazer, que consistia na publicação da sentença em jornais. A empresa realizou apenas parte das publicações exigidas e deixou de cumprir integralmente a determinação judicial.
O Ministério Público havia calculado multa diária acumulada em R$ 1,947 milhão pelo descumprimento ao longo de mais de cinco anos. No entanto, o magistrado considerou o valor excessivo e desproporcional, principalmente por superar em cerca de 40 vezes o valor da condenação principal, fixada em R$ 50 mil.
Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a multa foi reduzida para R$ 50 mil. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão também abriu prazo para o Ministério Público indicar como pretende dar continuidade à execução da obrigação, podendo requerer a realização por terceiros ou a conversão em perdas e danos.









