A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá revogou a prisão preventiva de Cleberson Luiz da Silva em uma ação penal que investiga suposta organização criminosa envolvida com tráfico de drogas. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que considerou não haver elementos suficientes para manter o réu preso durante o andamento do processo.
O caso tramita no processo nº 1002635-51.2025.8.11.0042 e é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Após a última decisão judicial, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir novos acusados e ampliar a descrição jurídica dos fatos investigados.
Segundo a acusação, os réus respondem por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e falsidade ideológica. Foram denunciados por organização criminosa e tráfico Jean Carlos Neves de Miranda, Matheus Coelho da Costa, Cleberson Luiz da Silva, Huender de Paula, Vítor Hugo da Costa e Aluizio da Silva Mota. Já Caroline da Silva do Espírito Santo responde por falsidade ideológica.
Ao analisar o aditamento da denúncia, o magistrado concluiu que a peça acusatória atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
Por esse motivo, o juiz recebeu formalmente o aditamento da denúncia e determinou a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação no prazo de dez dias.
No entanto, ao examinar o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa de Cleberson Luiz da Silva, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão não se mostrava necessária.
De acordo com a decisão, a denúncia aponta que o Pix de Cleberson teria sido utilizado por corréus em duas ocasiões para receber valores relacionados ao tráfico de drogas, sendo uma transferência de R$ 30 e outra de R$ 100.
O juiz destacou que, durante as buscas realizadas na investigação, não foram encontrados materiais ilícitos com o acusado e que nenhuma conversa criminosa foi identificada em seu telefone celular.
Também foi ressaltado que não há interceptações telefônicas ou mensagens que indiquem comunicação direta entre Cleberson e outros investigados, sendo a acusação baseada apenas na suposta utilização indireta de sua conta para recebimento de valores.
Na avaliação do magistrado, apesar da existência de indícios suficientes para o andamento do processo, os elementos específicos atribuídos ao acusado não indicam gravidade concreta que justifique a manutenção da prisão preventiva.
Diante disso, o juiz decidiu substituir a prisão por medidas cautelares. Entre as determinações impostas estão a obrigação de manter o endereço atualizado no processo, comparecer a todos os atos para os quais for intimado, proibição de contato com outros corréus — salvo parentes até o quarto grau — e recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 5h.
O magistrado também determinou a expedição de alvará de soltura.
Na mesma decisão, a Justiça determinou que a Secretaria da Vara atualize o polo passivo do processo com a situação prisional de todos os réus e que o Ministério Público informe a numeração de todas as medidas cautelares relacionadas ao caso, além de encaminhar as mídias produzidas durante a investigação para organização do processo e acesso das defesas.









