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Jurídico Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 16:28 - A | A

Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 16h:28 - A | A

dano ao erário

Juíza reconhece bem de família e impede bloqueio de aposentadoria em Cuiabá

Decisão envolve cumprimento de sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suspendeu a penhora sobre aposentadorias e reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial em processo de cumprimento de sentença que busca ressarcimento ao erário. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti no âmbito de ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a empresa Aquário Engenharia S/A e outros réus condenados em ação civil pública.

O processo trata da fase de cumprimento de sentença para recuperar valores supostamente devidos ao poder público após condenação na ação coletiva. Entre os executados estão Anildo Lima Barros, Otávio Jacarandá, Adeja de Aquino, Wilton Alves Corrêa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz.

Na decisão, a magistrada analisou duas manifestações apresentadas pelos réus Otávio Jacarandá e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, que contestavam medidas de constrição patrimonial adotadas durante a execução.

Em relação a Luiz Affonso Deliberador Mickosz, a juíza reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel localizado em Cuiabá, registrado sob matrícula nº 3.137 no 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Capital. A magistrada entendeu que o bem se enquadra na proteção legal do chamado bem de família, previsto na Lei nº 8.009/90, por ser utilizado como residência do executado e de sua família.

Segundo a decisão, a documentação apresentada comprova que o imóvel é a única moradia do requerido, não havendo provas da existência de outros bens capazes de garantir a execução. A juíza destacou que a proteção ao direito à moradia decorre do princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal.

Apesar de reconhecer a impenhorabilidade, a magistrada determinou a manutenção da averbação de indisponibilidade do imóvel como medida preventiva, para evitar eventual alienação fraudulenta durante o andamento do processo.

A juíza também negou o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria de Luiz Affonso Deliberador Mickosz. Conforme os autos, o executado recebe renda líquida aproximada de R$ 2,7 mil mensais e apresenta despesas médicas relacionadas ao tratamento de doenças graves, entre elas neoplasia maligna e diabetes.

De acordo com a decisão, qualquer desconto sobre esse valor comprometeria o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor e ao custeio de seu tratamento de saúde.

No mesmo processo, a magistrada analisou embargos apresentados por Otávio Jacarandá contra decisão anterior que havia determinado a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria.

Durante a tramitação, o réu informou agravamento de seu estado de saúde e apresentou documentos médicos comprovando internação em Unidade de Terapia Intensiva em dezembro de 2025, após complicações neurológicas decorrentes de aneurisma cerebral e episódios de epilepsia.

Diante do novo quadro clínico, a juíza acolheu os embargos e revogou a ordem de penhora. Segundo a magistrada, embora a jurisprudência admita em alguns casos a penhora parcial de rendimentos, a medida não pode comprometer a dignidade e a sobrevivência do devedor.

Na decisão, a juíza determinou ainda a expedição de ofícios ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para comunicar a revogação definitiva da penhora sobre os proventos de Otávio Jacarandá.

O Ministério Público foi intimado a se manifestar no prazo de 15 dias e poderá indicar outros bens passíveis de penhora para dar continuidade ao cumprimento da sentença.

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