O deputado estadual Júlio Campos, do União Brasil, ingressou com embargos à execução fiscal na Vara Especializada da Fazenda de Execução Fiscal de Cuiabá para contestar cobrança de R$ 96.246,72 referente a ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A execução é movida pelo Estado de Mato Grosso.
Na ação incidental, o parlamentar sustenta que o débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº 201516817 já foi integralmente quitado e, por isso, não poderia fundamentar a cobrança judicial.
Segundo os embargos, a dívida foi inscrita em dezembro de 2015, mas o deputado afirma que o imposto havia sido pago anteriormente por meio de parcelamento realizado em seis parcelas no ano de 2008. A defesa detalha pagamentos efetuados entre março e setembro daquele ano, com valores que variaram de R$ 25 mil a R$ 29 mil por parcela.
O processo também relata que, em dezembro de 2016, houve novo pedido de suspensão da execução em razão de parcelamento em trâmite. Posteriormente, teriam sido pagas 13 parcelas de um acordo firmado em 24 prestações, até que a defesa identificou, por meio de análise contábil, que o débito já estaria quitado desde 2008.
Nos embargos, Júlio Campos argumenta que a manutenção da cobrança configura ilegitimidade passiva e ausência de certeza do título executivo. A defesa afirma que, uma vez comprovado o pagamento, a Certidão de Dívida Ativa perde força executiva, tornando a execução inepta.
O pedido principal é a extinção da execução fiscal por inexigibilidade do crédito tributário. O deputado também requer efeito suspensivo aos embargos, a concessão de justiça gratuita e, caso reconhecido pagamento em duplicidade, a devolução de valores supostamente pagos a maior, devidamente atualizados.
O caso agora depende de análise do juízo da execução fiscal, que deverá decidir sobre o recebimento dos embargos, eventual concessão de efeito suspensivo e, ao final, sobre a validade ou não da cobrança.








