A Justiça de Colniza julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-prefeito João Assis Ramos, o Assis Raupp, e integrantes da gestão municipal de 2013 a 2015. O juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior, da Vara Única da comarca, concluiu que não houve desvio de recursos nem intenção de lesar os cofres públicos e determinou o cancelamento de qualquer bloqueio de bens ligado ao processo. A sentença foi assinada em 8 de outubro, sem necessidade de reexame pelo Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta em 2016, a partir de um inquérito civil aberto depois de uma denúncia anônima. O MPMT apontava três supostos desvios. O primeiro, de R$ 4.764, seria a compra de madeira para uma caixa de areia na Creche Municipal Pequenos Passos que não havia sido construída até o início de 2016. O segundo, de R$ 11.787,69, envolvia madeira para a cerca da Escola João Alves dos Santos, no distrito de Três Fronteiras, onde moradores tinham levantado uma cerca rústica provisória. O terceiro, estimado em R$ 558, tratava de gastos considerados excessivos com fluido de freio e filtros para a frota municipal. Os três fatos somavam R$ 17.109,69.
O juiz considerou que as provas documentais eram suficientes e julgou o caso sem audiência. Em relação à creche, uma declaração de servidor atestou que a madeira foi entregue pela fornecedora e guardada em um prédio da Secretaria Municipal de Educação, no bairro Cristo Rei, para ser usada no cronograma de obras. Para o magistrado, o atraso na construção é "problema de gestão administrativa, e não desvio criminoso ou ato doloso contra a probidade". No caso da escola, a declaração de recebimento mostra que o material foi entregue e armazenado no pátio da unidade, em um distrito a centenas de quilômetros da sede do município.
Quanto à frota, o juiz entendeu que a troca frequente de filtros e fluidos em veículos que rodam em estradas de terra, com muita poeira e desgaste, é manutenção preventiva. Eventuais erros em notas fiscais e requisições, segundo ele, não revelam plano de fraude.
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A sentença também apontou falha na própria acusação. Segundo o juiz, o MPMT atribuiu as irregularidades aos réus apenas pelos cargos que ocupavam, sem descrever o que cada um fez. Sobre o ex-prefeito, a ação dizia apenas que ele assinou contratos e autorizou pagamentos na rotina administrativa. A acusação contra o então secretário de Obras, Arildo Batista Dalto, que morreu durante o processo e foi substituído pelo espólio, se baseava em um relatório em que o campo da assinatura dele estava em branco. A atuação da então secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira, se limitou ao processamento contábil de despesas já atestadas por outros setores.
A decisão aplica as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, que passaram a exigir dolo específico, ou seja, a intenção consciente de cometer o ato ilegal, e acabaram com a punição por conduta culposa. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra vale para processos que ainda não tinham condenação definitiva. Além do ex-prefeito, da ex-secretária e do espólio do ex-secretário, também foram absolvidos Joel Candioto, Aleilson Martins Almeida e Cleiton Marcheski de Oliveira. O Ministério Público pode recorrer.







