A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de perícia técnica em ação movida por Maria Lenice de Souza contra o Município de Várzea Grande, acusada de ter construído uma rua sobre terreno particular sem qualquer procedimento de desapropriação formal. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande no processo nº 1013216-85.2024.8.11.0002, e nomeou a empresa Forense Lab Perícias & Consultoria, sediada em Cuiabá, para realizar o trabalho.
De acordo com a ação, Maria Lenice alega ter adquirido, em 2012, um lote de 384 metros quadrados no bairro Marajoara, devidamente registrado e mantido para fins de valorização imobiliária. Segundo ela, em 2018, ao retornar de Rondonópolis, onde trabalhava, constatou que o imóvel havia sido cortado ao meio pela abertura de uma rua, o que o tornou inutilizável. A autora afirma que nunca foi notificada sobre a obra e apresentou documentos de um processo administrativo no qual a própria Prefeitura reconheceu a existência da via sobre o terreno.
Em contestação, o Município negou a ocorrência de desapropriação indireta e sustentou que o lote está situado em área de preservação permanente (APP), o que limitaria o valor de eventual indenização. A administração defendeu ainda que, caso seja reconhecida a desapropriação, a indenização deve abranger apenas a parte efetivamente utilizada para a obra, observando as restrições ambientais e os índices legais de correção aplicáveis à Fazenda Pública.
O Município também contestou a gratuidade da justiça concedida à autora, alegando falta de provas sobre sua situação econômica. O juiz rejeitou a impugnação, afirmando que Maria Lenice apresentou declaração de hipossuficiência e comprovante de renda modesta compatível com a alegada condição financeira, destacando que a presunção de veracidade da declaração não foi afastada por prova em contrário.
Em relação à alegação de prescrição, o magistrado ponderou que ainda há controvérsia sobre a data da ocupação. Enquanto o Município sustenta que a via já existia desde 2012, com base em imagens do Google Street View, a autora afirma ter tomado conhecimento apenas em 2018. Diante dessa divergência, o juiz considerou necessário o aprofundamento da análise durante a fase de instrução, já que o prazo prescricional de dez anos depende da data efetiva de intervenção do Poder Público no imóvel.
Na decisão, o magistrado determinou que a perícia deverá esclarecer a data da ocupação do terreno, a extensão da área utilizada para a abertura da via pública, a eventual caracterização da área como de preservação permanente, o valor de mercado do imóvel e a existência de eventuais danos morais indenizáveis. O juiz fixou que o Município, por ter solicitado expressamente a perícia, deverá arcar com os honorários periciais. O perito designado deverá apresentar laudo técnico no prazo de 30 dias após a conclusão dos trabalhos, com acompanhamento das partes e possibilidade de indicação de assistentes técnicos.
A audiência de instrução e julgamento será marcada somente após a entrega do laudo, e incluirá o depoimento da autora e de testemunhas.
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