O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decretou a indisponibilidade de até R$ 64.140 em bens do policial penal João Deodato Correa Filho, lotado no Núcleo de Operações Táticas Especializadas (Note/GIR). Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta suspeitas de que o servidor facilitava a entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) mediante pagamento e apresentava movimentação financeira incompatível com a renda.
O MPMT havia pedido o bloqueio de R$ 409.658,36, valor que atribui à diferença entre os créditos bancários identificados e os rendimentos formais do policial entre 2019 e 2023.
O magistrado considerou o montante desproporcional nesta fase e limitou a indisponibilidade a duas operações que apresentam relação mais específica com os fatos investigados.
A apuração começou a partir de um relatório técnico da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), elaborado em outubro de 2020, segundo o qual o policial estaria cobrando R$ 20 mil por aparelho para introduzir celulares na PCE desde maio daquele ano.
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A Justiça autorizou posteriormente a quebra dos sigilos bancário e fiscal do servidor.
Com os dados, o Ministério Público produziu relatórios que analisaram 8.904 movimentações financeiras realizadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2023.
Foram identificadas 133 transações de R$ 12 mil ou mais, além de 369 ocorrências de fracionamento de créditos e 346 de débitos.
Segundo o MPMT, os créditos recebidos pelo policial durante o período somaram R$ 899.095,86, enquanto os rendimentos formais chegaram a R$ 489.437,50. A diferença de R$ 409.658,36 foi apontada na ação como acréscimo patrimonial sem origem lícita demonstrada.
Os relatórios registram ainda 56 meses em que os créditos superaram o salário líquido do servidor, de aproximadamente R$ 6,7 mil.
Entre as operações analisadas aparece um crédito de R$ 300 mil em novembro de 2022 sem documento que, segundo a investigação, explique a origem da transferência.
Em agosto de 2023, houve ainda o ingresso de R$ 116.880 e, no dia seguinte, uma aplicação de R$ 126.403,09 em uma corretora.
O relatório identificou também 77 transações entre o policial e a mãe dele, que movimentaram R$ 81.742,08. O documento levanta a hipótese de que a conta dela tenha sido utilizada para intermediação financeira.
O servidor apresentou justificativas para valores recebidos além do salário. Citou atividade como síndico, rendimentos da esposa, compra e venda de gado, negócios imobiliários e empréstimos.
Segundo o juiz, as explicações apresentadas até o momento não esclarecem parcela relevante das operações, principalmente diante dos valores, da repetição das transações e do fracionamento dos pagamentos.
A suspeita inicial de recebimento de dinheiro para permitir a entrada de celulares na PCE, porém, não foi considerada suficiente isoladamente para justificar o bloqueio.
A própria ação do Ministério Público reconhece que não foi comprovado pagamento ao policial especificamente pela entrada dos aparelhos.
O magistrado considerou, no entanto, que informações encontradas durante a análise bancária justificam o aprofundamento da investigação.
Uma delas é o recebimento de R$ 44.140 de uma pessoa que, segundo o relatório, também transferiu R$ 35 mil para um homem apontado na investigação como tesoureiro do Comando Vermelho e recebeu R$ 17 mil de um ex-reeducando.
Não foram identificadas transferências diretas entre o policial penal e esses dois homens. O juiz considerou relevante, nesta fase, a existência de uma pessoa em comum nas movimentações financeiras.
A outra operação ocorreu em 6 de janeiro de 2021, quando o policial recebeu R$ 20 mil por meio de nove transferências via Pix realizadas pela mesma pessoa no mesmo dia.
O juiz destacou a coincidência entre o valor recebido e os R$ 20 mil por aparelho mencionados no relatório que deu origem à investigação, além do fracionamento das transferências.
A decisão registra que não foi demonstrada ligação entre a pessoa que fez os Pix e organização criminosa nem comprovada a finalidade dos pagamentos.
Mesmo assim, o magistrado considerou que as características da operação justificam a continuidade da apuração.
A soma dos R$ 44.140 com os R$ 20 mil resultou no limite







