A 1ª Vara de Jaciara determinou o bloqueio de R$ 120.150,00 em conta do Estado de Mato Grosso para assegurar o fornecimento de medicamento de alto custo a um paciente com câncer. A medida foi adotada após o juízo rejeitar liminarmente a impugnação apresentada pelo ente público contra o cumprimento de sentença. A decisão foi proferida no processo nº 1002713-44.2025.8.11.0010, que tramita contra o Município de São Pedro da Cipa e o Estado.
O medicamento prescrito, Alectinibe 150 mg, tem custo superior a R$ 33 mil. O paciente, um aposentado, aguarda o tratamento desde 2023, sem obter o fornecimento regular pela rede pública.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há irregularidade no processamento do cumprimento de sentença em autos apartados, mesmo em se tratando de execução contra a Fazenda Pública. Conforme destacou, no momento do ajuizamento do cumprimento provisório, a ação principal ainda tramitava em segundo grau, com recurso de apelação pendente de julgamento, o que impedia a execução nos autos originários.
O juízo também ressaltou que os argumentos apresentados pelo Estado não se enquadram nas hipóteses de defesa previstas no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, a impugnação foi rejeitada de plano, sem suspensão da decisão que determinou o fornecimento do medicamento.
Com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, o magistrado converteu o cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença. Na mesma decisão, foi autorizada a habilitação de uma empresa fornecedora como terceira interessada, após apresentação de proposta considerada suficiente para atender às necessidades do paciente e menos onerosa aos cofres públicos.
Em razão do descumprimento voluntário da obrigação no prazo fixado, o juízo autorizou o sequestro de verbas públicas e determinou o bloqueio e a penhora online, por meio do sistema SisbaJud, em conta do Estado de Mato Grosso no Banco do Brasil. O valor bloqueado corresponde ao menor orçamento apresentado e foi considerado suficiente para custear o tratamento pelo período de seis meses.
A decisão estabeleceu ainda que a empresa responsável deverá fornecer o medicamento independentemente do recebimento prévio dos valores, em observância à vedação ao pagamento antecipado em ações de saúde. O juízo exigiu a apresentação de nota fiscal, comprovantes de despesas e termo de responsabilidade, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventuais sanções criminais, civis e processuais.
Após o depósito judicial e a juntada da documentação, as partes deverão se manifestar sobre a prestação de contas no prazo de cinco dias. O processo também teve a autuação retificada para constar como cumprimento definitivo de sentença, com a adoção das providências administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


