O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia por instalar postes e um transformador de alta tensão dentro de uma propriedade rural em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) sem a devida autorização. A decisão, proferida de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado, confirmou que a ocupação irregular de 150 m² prejudicou as atividades econômicas da proprietária e gerou riscos à segurança.
Conforme o processo, a instalação impedia o acesso de veículos utilizados na criação de peixes e frangos. O caso ganhou gravidade em dezembro de 2018, quando o transformador explodiu, destruindo eletrodomésticos e alimentos da consumidora.
Em sua defesa, a empresa não conseguiu comprovar que os equipamentos já existiam no local antes da posse da proprietária, nem que houve instituição de servidão ou anuência para a obra.
O relator do caso, desembargador Helio Nishiyama, destacou que a prestação de serviço deve seguir normas de segurança previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado reforçou que a instalação de alta tensão em área particular sem consentimento, somada ao risco concreto de explosão, caracteriza dano moral.
A concessionária também foi responsabilizada pelos custos de remoção dos equipamentos, sem possibilidade de cobrança à cliente. O julgamento ocorreu no dia (11.02).
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