O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que reconheceu fraude à execução e determinou a penhora de oito imóveis rurais em Sorriso (397 km de Cuiabá). Os agravantes R.P.M, V.A.Bi e M.S.B tentavam suspender a avaliação dos bens, alegando que a dívida de R$ 4 milhões não justificaria a constrição de um patrimônio avaliado por eles em R$ 30 milhões.
A disputa envolve a Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros, que acusa os produtores de "blindagem patrimonial". Segundo o processo, os imóveis teriam sido transferidos para descendentes e para uma holding familiar durante o curso da ação executiva, iniciada em 2011. O juiz de primeira instância, Francisco Rogério Barros, já havia declarado a ineficácia dessas vendas, decisão agora reforçada pelo tribunal.
No recurso, os executados apontaram nulidade por falta de notificação sobre a cessão do crédito e cerceamento de defesa. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, rejeitou os argumentos no dia (31.03). A magistrada destacou que a ausência de notificação não retira a exigibilidade da dívida e que a tese de fraude já havia sido mantida pelo TJMT em recurso anterior movido pelos filhos dos produtores.
Sobre o alegado excesso de penhora, a decisão considerou o questionamento prematuro. A Justiça determinou o envio de uma carta precatória para a Comarca de Porto dos Gaúchos (648 km de Cuiabá) para que seja feita a avaliação oficial das fazendas. Somente após o laudo judicial será possível verificar se o valor dos bens ultrapassa consideravelmente o montante do débito atualizado.
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