Este sábado (04.04) marca o limite para que partidos políticos e federações que desejam participar das eleições de outubro registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação determina que as agremiações precisam estar regularmente constituídas com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro.
O prazo também é decisivo para quem pretende concorrer: candidatas e candidatos devem comprovar domicílio eleitoral na circunscrição onde disputarão as vagas e estar com a filiação partidária devidamente aprovada. O Tribunal ressalta que, embora a lei preveja este período mínimo, os estatutos internos de cada partido podem estabelecer exigências de prazos mais longos para a filiação.
Além disso, hoje encerra o período para a desincompatibilização de ocupantes de cargos no Poder Executivo. Ministros de Estado, governadores e prefeitos que planejam se candidatar a outros cargos devem se afastar de suas funções atuais. Segundo o TSE, a medida é essencial para evitar o abuso de poder econômico ou político e garantir o equilíbrio na disputa eleitoral.
Leia também - Prazo no fim: veja como regularizar seu título e garantir o voto em 2026







