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Jurídico Sábado, 04 de Abril de 2026, 13:49 - A | A

Sábado, 04 de Abril de 2026, 13h:49 - A | A

em Pontes e Lacerda

TJMT impõe multa de R$ 300 mil ao Estado para garantir UTI a paciente com doença grave

Decisão obriga transferência imediata de mulher com doença hepática grave; magistrado determinou uso de UTI aérea caso não haja vagas na rede pública local.

Redação Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso aumentou a pressão sobre o Governo do Estado para garantir a internação imediata de uma paciente em estado grave na Comarca de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). Após o descumprimento de uma liminar anterior que dava o prazo de 12 horas para a oferta de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o juiz substituto Magno Batista da Silva fixou multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar ao teto de R$ 300 mil em caso de nova negativa.

Conforme os autos, a paciente sofre de uma doença hepática severa e necessita de tratamento especializado, exames e medicação de alta complexidade. A ordem judicial detalha que, na ausência de vagas em hospitais regionais, o Poder Público deve providenciar a transferência da enferma para outra unidade de saúde, inclusive por meio de UTI aérea, para assegurar a continuidade do suporte hepatológico.

Diante da demora no atendimento, a defesa chegou a solicitar o bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento na rede privada. O magistrado, no entanto, indeferiu o bloqueio imediato por falta de orçamentos hospitalares específicos, mas determinou a intimação direta da equipe médica responsável. A Justiça aguarda agora a apresentação de vagas disponíveis em hospitais particulares para avaliar uma eventual intervenção direta nas contas do Estado.

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