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Jurídico Sábado, 11 de Abril de 2026, 14:25 - A | A

Sábado, 11 de Abril de 2026, 14h:25 - A | A

Operação Asafe

Justiça condena Latam por atraso de mais de 17 horas em voo para Sinop

Passageiro será indenizado após falha no serviço e ausência de assistência adequada

Rojane Marta/Fatos de MT

Um atraso superior a 17 horas em um voo doméstico levou a Justiça de Mato Grosso a condenar a companhia aérea TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que viajava de Porto Seguro (BA) para Sinop. A decisão é do juiz Cristiano dos Santos Fialho.

A ação foi movida pelo passageiro Algacir Ronquim, que relatou ter chegado ao destino com atraso significativo após problemas na conexão do voo. A viagem estava prevista para o dia 4 de agosto de 2025, com chegada marcada para as 16h10, mas a demora em um dos trechos comprometeu todo o itinerário.

Na defesa, a empresa alegou que a alteração ocorreu por necessidade de readequação da malha aérea e afirmou que o passageiro teria sido informado previamente. Também sustentou que não houve dano moral.

O argumento não foi acolhido. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a reorganização de voos faz parte do risco da atividade das companhias aéreas e não afasta a responsabilidade.

Segundo o juiz, a situação se enquadra como “fortuito interno”, ou seja, um problema previsível dentro da operação da empresa, o que mantém o dever de indenizar.

A decisão também considerou a ausência de comprovação de assistência adequada ao passageiro durante o período de espera, como oferta de alimentação, hospedagem ou transporte, conforme exigido pelas normas da aviação civil.

Para o magistrado, o atraso ultrapassa o limite do transtorno cotidiano e gera impacto direto ao consumidor, configurando dano moral presumido. “Como consequência da violação do contrato de transporte, a companhia que presta serviço de forma ineficiente responde pelos prejuízos causados ao passageiro”, registrou.

Com base nesses fundamentos, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao tempo de espera e às circunstâncias da viagem.

 

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