A Justiça de Mato Grosso condenou um policial penal por participação em um esquema que permitia a entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. A pena total ultrapassa 11 anos de prisão, além de multa e detenção adicional.
A decisão reconheceu que o servidor utilizava a função para facilitar o acesso de materiais proibidos dentro da unidade prisional, mediante pagamento. Em um dos casos, ficou comprovado o recebimento de dinheiro para viabilizar a entrega de um aparelho celular a detentos.
As investigações reuniram provas como apreensões de equipamentos e entorpecentes, além de imagens internas do presídio e depoimentos. Também houve registro de uma tentativa frustrada de entrada de novos aparelhos, quando o policial foi interceptado antes de concluir a ação.
Em outro episódio, foi constatado o ingresso de porções de drogas destinadas a internos. Segundo a sentença, o conjunto de provas demonstrou que o agente se aproveitava do acesso a áreas restritas para executar as ações.
Além da pena, a Justiça determinou a perda do cargo e do direito ao porte de arma. O entendimento foi de que a conduta é incompatível com a função pública, especialmente por comprometer a segurança do sistema prisional.
A decisão ainda destacou que a atuação do servidor favoreceu a continuidade de atividades criminosas dentro da unidade, agravando a situação e justificando a punição aplicada.









