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Jurídico Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 08:00 - A | A

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PARCERIA SEM REPASSE

Justiça impede Cuiabá de cancelar projeto social para 100 crianças financiado por emenda de vereador

A prefeitura assinou a parceria com um instituto de artes marciais, mas não reservou o dinheiro no orçamento e depois tentou desfazer o acordo sem responder ao pedido da entidade.

Rojane Marta/Fatos de MT

Emanoele Daiane/Prefeitura de Cuiabá

Cuiabá tenta romper convênio financiado por emenda parlamentar, mas Justiça barra

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A Prefeitura de Cuiabá não pode encerrar a parceria com o Instituto Don Fischer de Artes Marciais antes de responder ao pedido em que a entidade recusa o fim do acordo. O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar na segunda-feira (26) e suspendeu as providências para extinguir, rescindir ou desfazer unilateralmente o termo de fomento de R$ 122.325,17. O valor seria usado no projeto “Caminho da Superação”, que prevê atividades esportivas e socioeducativas para 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região da Morada da Serra. O dinheiro vem de uma emenda parlamentar impositiva do vereador Adevair Cabral. A parceria foi assinada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em maio, mas nenhum centavo foi repassado.

O caso mostra um vaivém dentro da própria prefeitura. Em novembro de 2025, um parecer técnico da Diretoria de Convênios já registrava que a Secretaria Municipal de Governo, por meio de um ofício circular, tinha suspendido temporariamente o andamento e o pagamento das emendas impositivas dos vereadores destinadas a organizações da sociedade civil. Mesmo assim, o termo de fomento foi assinado em 8 de maio de 2026, com vigência até maio de 2027, e publicado. Menos de um mês depois, em 1º de junho, a diretoria informou ao secretário que não seria possível executar a emenda porque não havia empenho, ou seja, o dinheiro não tinha sido reservado no orçamento de 2026. Na mesma comunicação, sugeriu desfazer o acordo.

Em julho, a secretaria enviou ao instituto uma minuta de distrato “consensual”, com quitação mútua e sem direito a indenização. A Procuradoria-Geral do Município tinha concluído que o distrato era possível e, segundo o instituto, reconheceu que a entidade não teve culpa e que não houve dano aos cofres públicos. O instituto não aceitou. Em 18 de agosto, protocolou um ofício recusando o distrato e pedindo que a prefeitura buscasse uma forma de viabilizar a parceria ou abrisse um novo processo. Em 1º de outubro, a secretaria notificou a entidade como se ela não tivesse se manifestado e deu cinco dias úteis de prazo, sob pena de extinção do termo. Segundo o sistema de protocolo, o ofício do instituto só chegou ao gabinete do secretário em 14 de outubro, e não há registro de que tenha sido analisado.

Para o juiz, os documentos indicam que a manifestação da entidade não foi analisada antes de a prefeitura cobrar uma nova resposta. Isso levanta dúvida sobre o respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao dever de justificar os atos administrativos. Ele citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o desfazimento de atos que já produziram efeitos concretos precisa passar por um processo administrativo regular. O magistrado ressaltou que esse entendimento não impede, por si só, o fim da parceria, mas exige que as garantias de defesa sejam respeitadas.

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O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem dez dias para cumprir a decisão e prestar informações. Depois, o Ministério Público dará parecer antes do julgamento do mérito do mandado de segurança.

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