31 de Outubro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 13:30 - A | A

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 13h:30 - A | A

OFENSAS A UNIVERSIDADES

Justiça manda Abilio apagar vídeo que associa professores da UFMT e Unemat a drogas e facções

O prefeito tem 24 horas após ser intimado para retirar a publicação, sob multa diária de R$ 1 mil. Se não cumprir, o Instagram será acionado

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução Web

UFMT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), terá de apagar do Instagram, em até 24 horas após ser intimado, o vídeo em que associa professores e estudantes da UFMT e da Unemat ao uso de drogas e a facções criminosas. A ordem é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que concedeu liminar nesta sexta-feira (30) numa ação civil pública da Associação dos Docentes da Unemat (Adunemat). A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Se o prefeito não retirar o conteúdo, o Instagram será notificado diretamente para torná-lo indisponível em 24 horas.

A juíza concluiu que as declarações ultrapassaram o limite do debate político. “As manifestações examinadas excedem a mera crítica contundente ou do embate político-ideológico tolerável”, escreveu. Para ela, o prefeito atribuiu condutas ilícitas a uma categoria profissional inteira “sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo”. Segundo a decisão, a liberdade de expressão tem proteção constitucional, mas “não outorga salvo-conduto para a desqualificação desonrosa”.

O vídeo foi gravado em 13 de outubro, durante um ato político em Cuiabá, e publicado no perfil pessoal do prefeito, que tem mais de 1,8 milhão de seguidores. Nele, Abilio cita nominalmente a UFMT e a Unemat e, em tom irônico, pede que alunos e professores “peçam voto para o Lula, com seu baseado, com suas drogas”. Segundo a petição da Adunemat, ele também usou expressões como “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”, ligou docentes e estudantes a “faccionados” e chamou o ambiente universitário de “porcaria”.

A decisão também rebate três argumentos que poderiam proteger o prefeito. Diferentemente de deputados e vereadores, prefeitos não têm imunidade parlamentar por suas opiniões. O contexto eleitoral não afasta a responsabilidade civil por declarações ofensivas. E manter o vídeo no ar amplia o alcance das falas e prolonga o possível dano. A ordem vale ainda para cópias idênticas publicadas nos canais oficiais e nos demais perfis pessoais de Abilio.

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A Adunemat sustenta que as falas atingiram a honra e a dignidade dos professores e a imagem das duas universidades. A entidade pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a retirada definitiva das publicações. Esses pedidos só serão analisados no julgamento do mérito. Abilio será citado e terá 15 dias para apresentar defesa. Como se trata de liminar, cabe recurso.

Depois de ser processado, o prefeito afirmou que não generalizou e que se dirigiu apenas “aos professores que usam drogas, aos estudantes que usam drogas”. “Se o cara não usa droga, se o cara é estudante da universidade estadual, federal e não usa droga, não é contigo”, disse. Também declarou que “falar que não existem drogas dentro da universidade estadual ou federal é mentira”. Antes da decisão, a Prefeitura de Cuiabá informou que o prefeito ainda não tinha sido notificado e que se manifestaria no processo.

O mesmo episódio também é analisado na esfera administrativa. O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, abriu notícias de fato para apurar as declarações sobre as universidades e outra fala do prefeito sobre trabalhadores que votaram em Lula. Segundo o MP, ao comentar o assunto com a imprensa, Abilio disse que esses trabalhadores “têm que pedir demissão porque é muito opressor trabalhar com um bolsonarista”. A promotora Lindinalva Correia Rodrigues deu dez dias úteis para o prefeito se manifestar sobre as falas das universidades. Ela também perguntou à Secretaria Municipal de Comunicação se servidores ou recursos públicos foram usados e enviou cópias às áreas criminal e eleitoral do MP.

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