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Jurídico Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 14:25 - A | A

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 14h:25 - A | A

DECISÃO DO TCE CONTESTADA

Justiça manda Chico Guarnieri incluir conselheiros do TCE em ação contra decisão sobre a MT-170

Juíza aponta falhas na petição de Chico Guarnieri e condiciona a análise da liminar à correção em 15 dias.

Rojane Marta/Fatos de MT

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A Justiça determinou que o deputado estadual Chico Guarnieri (Republicanos) inclua no processo os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que votaram pela suspensão da rescisão do contrato das obras da MT-170, além de citar individualmente as três empreiteiras do consórcio responsável pela rodovia. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e dá ao autor o prazo de 15 dias para corrigir as falhas antes que o pedido de liminar seja analisado.

Pela decisão, o parlamentar precisa qualificar e citar uma a uma as empresas MTSUL, Construtora Sanches Tripoloni e Trafecon, porque o consórcio não tem personalidade jurídica própria e, por isso, não pode ser acionado em bloco. A juíza também exigiu a inclusão, no polo passivo, de todos os conselheiros que votaram a favor da homologação da medida em plenário, e apontou incoerência entre o pedido de urgência, que mira vários atos da presidência do Tribunal de Contas, e o pedido final, limitado à anulação da deliberação do plenário. Cumpridas as exigências, o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual terão cinco dias para se manifestar.

A ação popular foi movida contra a decisão que suspendeu a rescisão do contrato de obras da MT-170, antiga BR-174, firmado em 2014. Em agosto deste ano, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística rescindiu o contrato de forma unilateral e aplicou penalidades ao consórcio, alegando graves falhas de construção na rodovia. O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, avocou a relatoria do caso e, em decisão individual, suspendeu os efeitos da rescisão e das penalidades, medida depois homologada pelo plenário em 6 de outubro, por voto de desempate do próprio presidente.

Para o deputado, a intervenção do Tribunal de Contas feriu normas internas do órgão e o princípio do juiz natural. Segundo a petição, a decisão impede a cobrança de multas de cerca de R$ 4 milhões, dificulta a apuração de danos estimados em quase R$ 30 milhões, trava a execução das garantias do contrato e ainda abre caminho para que as empresas do consórcio participem de novas licitações. A juíza reconheceu que a vara é competente para julgar o caso por conexão com uma ação civil pública sobre o mesmo contrato, mas concluiu que as falhas formais impedem, no momento, a análise do pedido de urgência.

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A decisão é de primeira instância e ainda pode ser revista pelas instâncias superiores.

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