11 de Março de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 14:33 - A | A

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 14h:33 - A | A

após cancelamento

Justiça manda faculdade pagar R$ 5 mil por cobrança indevida a estudante de MT

Tribunal manteve condenação por cobranças indevidas após cancelamento regular de matrícula e aplicou regras do Código de Defesa do Consumidor.

João Victor/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que continuou recebendo cobranças de mensalidades mesmo após cancelar regularmente a matrícula. A decisão também declarou inexigível o débito educacional.

O caso envolve um contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre a estudante identificada nos autos como M.S.O. e a instituição de ensino Anhanguera.

De acordo com o processo, a consumidora protocolou formalmente o pedido de cancelamento da matrícula antes do início das aulas, seguindo os procedimentos exigidos pela própria instituição. Apesar disso, passou a receber cobranças mensais referentes ao curso, mesmo sem ter frequentado aulas ou utilizado qualquer serviço educacional.

A situação se prolongou e levou a estudante a tentar resolver o problema de forma administrativa, inclusive por meio do Procon. As tentativas, no entanto, não resultaram na interrupção das cobranças.

Em Primeira Instância, o Judiciário reconheceu que a cobrança era indevida e determinou a exclusão do débito, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão considerou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da insistência da instituição em manter a cobrança após o cancelamento formal.

Ao analisar os recursos, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT manteve a condenação. Os desembargadores destacaram que não houve comprovação de que o serviço educacional tenha sido efetivamente prestado após o pedido de cancelamento da matrícula.

Segundo o colegiado, cabia à instituição de ensino demonstrar a continuidade da prestação do serviço, o que não ocorreu. Diante disso, foi aplicada a regra da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo.

Para o Tribunal, a cobrança persistente após o cancelamento caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável. A decisão também levou em conta a teoria do desvio produtivo do consumidor, quando a pessoa é obrigada a gastar tempo e energia para resolver um problema criado pelo fornecedor.

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