11 de Março de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 14:19 - A | A

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depois da compra

TJMT manda revendedora indenizar motorista de app após falha em veículo

Tribunal reconheceu vício oculto em veículo usado e determinou indenização por lucros cessantes e danos morais a motorista de aplicativo.

João Victor/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um motorista de aplicativo seja indenizado após adquirir um carro usado que apresentou defeito oculto pouco tempo depois da compra, deixando o veículo parado por mais de 40 dias e impedindo o profissional de trabalhar.

O colegiado entendeu que o caso configura vício oculto, situação em que o defeito não é perceptível no momento da compra, mas se manifesta posteriormente e compromete o funcionamento do bem. Segundo os desembargadores, esse tipo de problema gera responsabilidade ao vendedor, mesmo quando se trata de veículo usado.

De acordo com os autos, logo após a aquisição, o carro passou a apresentar falhas mecânicas graves e precisou ser encaminhado à oficina. O conserto se estendeu por mais de 40 dias, período em que o veículo permaneceu inutilizado à espera de peças, agravando os prejuízos ao comprador.

O motorista comprovou que utilizava o automóvel como principal ferramenta de trabalho e que a paralisação resultou em perda direta de renda. Para o Tribunal, ficou caracterizado o prejuízo financeiro causado pela impossibilidade de exercer a atividade profissional durante o período em que o carro esteve fora de circulação.

Os desembargadores destacaram que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo defeito não se limita ao fabricante. A revendedora que comercializa o veículo também responde pela qualidade do produto, independentemente de quem tenha realizado o reparo ou fabricado o automóvel.

Diante disso, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o motorista deixou de ganhar enquanto esteve impedido de trabalhar. O montante deverá ser apurado com base na média de faturamento dos meses anteriores ao defeito, descontadas as despesas operacionais da atividade.

Além do prejuízo financeiro, o Tribunal também reconheceu a existência de dano moral. A decisão considerou os transtornos, a frustração e a insegurança enfrentados pelo consumidor, que adquiriu um bem defeituoso e ficou impossibilitado de garantir o sustento da família. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional às circunstâncias do caso.

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