A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso volte a suspender a restrição que impede a Associação Cultural Flor Ribeirinha de receber repasses e assinar aditivos com o governo. A entidade, mantenedora do grupo folclórico de siriri e cururu da comunidade São Gonçalo Beira Rio, foi bloqueada de novo em 5 de outubro no Sistema de Gestão de Convênios (Sigcon) porque a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) não concluiu a análise da prestação de contas de um projeto. O Estado tem cinco dias úteis para cumprir a decisão, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A pendência envolve o termo de fomento do Projeto Semente Ribeirinha, firmado em 2022. Segundo a decisão, o objeto cultural do projeto foi integralmente cumprido, como atestam os pareceres técnicos da própria Setasc e a contestação apresentada pelo Estado. O que resta são questões formais da prestação de contas.
Uma primeira liminar já havia suspendido a inadimplência por 30 dias, o que permitiu à associação obter certidão positiva com efeito de negativa. Nesse período, a Flor Ribeirinha protocolou na Setasc um ofício com extratos bancários, comprovantes e uma planilha que rastreia a aplicação de R$ 112,6 mil, além de pedir, como alternativa, compensação ou parcelamento.
A secretaria não analisou o pedido. Vencido o prazo da liminar, o Sigcon reativou a restrição automaticamente, e a entidade passou a ter apenas habilitação parcial. Com isso, ficou impedida de receber repasses e de assinar aditivos de outros projetos com o Estado, que não têm relação com a pendência.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Para a juíza, a demora da administração não pode servir para punir a entidade parceira. Ela citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que garante a correção de falhas e permite aprovar contas com ressalvas quando há apenas impropriedades formais, sem dano ao erário. A restrição automática, nesse cenário, foi classificada como sanção indireta e desproporcional.
A magistrada reconheceu que fixar um prazo de 30 dias na primeira decisão não funcionou diante da lentidão da secretaria. Por isso, a nova ordem vale até que a Setasc emita decisão final, formal e motivada sobre as contas. O Estado também terá de viabilizar a certidão que garante habilitação plena à entidade.
O pedido da associação para ouvir testemunhas foi negado. Segundo a juíza, a discussão é documental e já está registrada nos processos administrativos, extratos e e-mails anexados.
Criada na comunidade de São Gonçalo Beira Rio, às margens do Rio Cuiabá, a Flor Ribeirinha atua na preservação do siriri e do cururu e mantém projetos de formação para crianças, como o Semente Ribeirinha.







