A Justiça de Várzea Grande determinou a realização de perícia técnica para apurar se permutas de imóveis autorizadas em 2012, durante a gestão do então prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, causaram prejuízo aos cofres públicos. Atualmente vice-prefeito do município, ele é réu em ação civil pública que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e também tem como réus Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros e Thiago Máximo da Silva. O objetivo é apurar eventual dano ao erário em permutas realizadas com base nas Leis Municipais nº 3.774/2012 e nº 3.846/2012.
Na decisão de saneamento, o juiz Francisco Ney Gaíva rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa. Foi afastada a alegação de nulidade por suposta ofensa ao princípio do promotor natural, sob o fundamento de que a atuação de membro do Ministério Público da Capital ocorreu por designação formal do Procurador-Geral de Justiça.
Também não prosperou a tese de ilegitimidade passiva apresentada por Tião da Zaeli, que sustentava ter apenas sancionado leis aprovadas pela Câmara. O magistrado entendeu que, como chefe do Executivo à época e autor do projeto que resultou nas normas que autorizaram as permutas, sua eventual responsabilidade deve ser analisada no mérito.
A defesa alegava ainda inépcia da inicial e inadequação da ação apenas para fins de ressarcimento, diante da prescrição das sanções de improbidade. O juiz citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1089, que admite o prosseguimento da ação para apuração de ressarcimento ao erário mesmo quando outras penalidades estejam prescritas.
Quanto à prescrição, o magistrado reafirmou decisões anteriores com base nos Temas 1.199 e 897 do Supremo Tribunal Federal, mantendo a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade.
Na fase de organização do processo, foram definidos como pontos controvertidos a eventual desproporção econômica nas permutas, a existência de dano efetivo ao erário, a presença de dolo específico dos agentes públicos e do beneficiário particular, além da verificação de avaliação prévia idônea dos imóveis e da justificativa concreta de interesse público para a dispensa de licitação.
Foi determinada prova pericial de avaliação imobiliária. A empresa Real Brasil Consultoria foi nomeada como perita oficial e deverá apresentar proposta de honorários. O laudo deverá indicar o valor de mercado dos imóveis públicos cedidos e dos bens particulares recebidos à época das leis, além de apontar eventual prejuízo financeiro ao município.
Também foi autorizada a produção de prova testemunhal e a juntada de novos documentos, inclusive cópia integral atualizada de processo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado. Após a perícia, será designada audiência de instrução e julgamento.








