Um supermercado de Rondonópolis foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que sofreu pressão política no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que reconheceu a prática de assédio eleitoral.
O caso envolve um supervisor de setor que relatou ter sido constrangido por sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) e pressionado pelo sócio-proprietário da empresa a desistir de uma candidatura e mudar suas convicções políticas.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (29.10), confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Os magistrados acompanharam o voto do relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior.
Na ação, o trabalhador afirmou que passou a receber tratamento abusivo depois de se filiar ao PT. Segundo ele, o empregador fazia comentários irônicos, questionava sua posição política e o chamava de “vagabundo” e “corrupto”. O funcionário também relatou que era responsabilizado por prejuízos à empresa por apoiar o presidente eleito pelo partido.
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Em sua defesa, o supermercado alegou respeitar a pluralidade democrática e afirmou que outros funcionários já haviam disputado cargos eletivos sem sofrer represálias.
Uma testemunha que trabalhava no mesmo turno do supervisor, porém, confirmou ter presenciado abordagens do proprietário para tentar fazê-lo mudar de ideia. Segundo o depoimento, o empresário chegou a pedir a um colega que convencesse o funcionário a desistir da candidatura por causa de sua orientação política.
A testemunha também afirmou que o proprietário declarou que a empresa não apoiava o partido escolhido pelo trabalhador e mencionou possíveis consequências daquela decisão. Em uma das ocasiões, o empregador teria elevado o tom de voz durante a tentativa de persuasão.
Liberdade política
Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que o assédio eleitoral ocorre quando há pressão, coerção ou discriminação com o objetivo de influenciar ou impedir o livre exercício do voto ou restringir a liberdade de expressão política dos trabalhadores.
Para a 2ª Turma, o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar as abordagens, uma vez que ela presenciou os fatos e tinha condições de relatá-los, mesmo que outras testemunhas não tenham descrito episódios específicos.
Os magistrados entenderam que o proprietário utilizou o poder de direção da empresa para pressionar o funcionário a abandonar a candidatura e mudar suas convicções políticas. Com isso, mantiveram a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.






