O procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e a advogada Viviane Aparecida Seidl vão continuar respondendo por lavagem de dinheiro. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos das defesas para encerrar a ação e marcou a audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro, às 8h30, por videoconferência.
Segundo a denúncia do Ministério Público, recebida em outubro de 2025, João Virgílio teve os bens bloqueados em 2014 por ordem judicial, no curso da Operação Ararath. Mesmo assim, ele teria comprado um apartamento no Edifício Spettacolo, no Tatuapé, em São Paulo, registrado em nome do empresário Júlio Minoru Tsujii para esconder o verdadeiro dono e a origem do dinheiro. Viviane, então mulher do procurador, teria transferido R$ 300 mil e emitido cheques que somam R$ 77 mil para Tsujii, para dar aparência de compra regular. Tsujii fez acordo de não persecução penal e não foi denunciado.
As defesas alegaram que a denúncia não descreve o crime anterior que teria gerado o dinheiro lavado e que não há prova mínima sobre os bloqueios usados como base da acusação. Pediram a absolvição sumária por atipicidade. O juiz entendeu que a denúncia cumpre os requisitos legais e tem indícios suficientes de autoria. Para ele, a discussão sobre as provas deve ficar para a instrução. A decisão registra que o Ministério Público não se manifestou sobre as teses das defesas.
A Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2013, investigou um esquema de empréstimos e lavagem de dinheiro envolvendo políticos e empresários de Mato Grosso.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)






