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Jurídico Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10:12 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10h:12 - A | A

Caso Rozeli

Justiça nega devolução de bens de PM acusado de matar personal em VG

Juiz nega devolução de notebook, moto e objetos por risco de futura indenização

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de restituição dos bens apreendidos do soldado da Polícia Militar Raylton Duarte Mourão, acusado de assassinar a personal trainer Rozeli da Costa Souza Nunes, de 33 anos, em Várzea Grande. A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, que entendeu que os objetos ainda interessam ao processo e podem ser utilizados para assegurar eventual indenização à família da vítima.

Raylton responde a ação penal por homicídio qualificado, de competência do Tribunal do Júri. O crime ocorreu na manhã de 11 de setembro de 2025, quando Rozeli foi morta a tiros dentro do próprio carro, um Renault Sandero, no bairro Cohab Canelas.

No pedido protocolado pela defesa, o militar solicitava a devolução de diversos itens apreendidos durante a investigação, entre eles um notebook, um tablet Samsung, carregador, cartão de memória, luvas, botas, capacete e a motocicleta Honda XR 300L Tornado, placa SPL4J39/MT .

A defesa sustentou que os bens têm origem lícita, já teriam sido periciados e não mais interessariam à instrução processual, invocando os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal .

O Ministério Público se manifestou contra a devolução. Argumentou que os objetos possuem relevância jurídica sob o aspecto patrimonial, podendo ser utilizados para garantir futura indenização às vítimas, caso haja condenação.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora parte dos bens tenha sido submetida à perícia, não é possível afirmar que deixaram de interessar ao processo, especialmente sob a ótica da reparação civil. Segundo a decisão, em caso de eventual condenação pelo Tribunal do Júri, poderá ser fixada indenização mínima com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

O juiz também ressaltou que a legislação processual autoriza a adoção de medidas cautelares patrimoniais para assegurar o resultado útil da ação penal, citando os artigos 125 a 132 do CPP. Nesse contexto, considerou prematura a restituição dos bens antes do encerramento da instrução criminal ou do trânsito em julgado.

Com isso, o pedido foi indeferido, e os objetos permanecerão sob custódia judicial enquanto persistir o interesse do processo.

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