03 de Outubro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 13:10 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 13h:10 - A | A

BLOQUEADORES NOS PRESÍDIOS

Justiça nega suspender contrato de R$ 9,9 mi para bloquear celulares e drones em presídios

Bloqueadores serão instalados na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande pela empresa IMC Tecnologia em Segurança

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/OABMT

PCE; presídio

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido para suspender a contratação emergencial, sem licitação, de uma empresa para bloquear sinais de celular, radiocomunicação e drones na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. O contrato, da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), tem valor estimado de R$ 9,9 milhões e foi homologado em favor da IMC Tecnologia em Segurança. Na decisão, a magistrada considerou que o processo administrativo reuniu os estudos e documentos exigidos por lei e que interromper a instalação dos bloqueadores colocaria em risco o combate a ordens criminosas emitidas de dentro das unidades.

A ação popular foi movida pelo cidadão Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, que acusa o Estado de ter criado uma emergência por falta de planejamento, para justificar a contratação direta. Ele também apontou falta de divulgação prévia de documentos, falhas na pesquisa de preços e questionou o histórico da empresa contratada em outro ente da federação.

O governo defendeu a legalidade da dispensa e citou o risco concreto representado pelas ordens de facções enviadas de dentro dos presídios. Segundo o Estado, o processo teve estudo técnico, termo de referência, pesquisa de preços e parecer da Procuradoria-Geral do Estado, além de uma rodada eletrônica no sistema de compras do governo que permitiu a disputa entre fornecedores e a escolha da proposta mais barata.

A juíza concordou que, nesta fase inicial, não há sinal de direcionamento nem de falta de concorrência. A acusação de "emergência fabricada", segundo ela, depende de provas que ainda serão produzidas, e a contratação mantém a presunção de legalidade até lá. O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou contra a suspensão, por não ver ilegalidade evidente e pelo risco à segurança.

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O Estado pediu que o autor fosse punido por litigância de má-fé e por ajuizar ação de forma predatória. A magistrada rejeitou o pedido e afirmou que a ação popular é um direito garantido pela Constituição, mas ressalvou que a questão pode ser reavaliada no fim do processo.

O autor tem 15 dias para se manifestar sobre novos documentos apresentados pelo governo. No mesmo prazo, as partes devem indicar que provas pretendem produzir ou concordar com o julgamento imediato do caso.

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