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Jurídico Terça-feira, 24 de Março de 2026, 09:46 - A | A

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SECEL

Justiça nega suspensão de contrato do Museu de Arte de MT e mantém parceria com OSC

Juíza aponta ausência de ilegalidade imediata e risco de prejuízo ao patrimônio cultural

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou o pedido para suspender o contrato firmado entre o Governo de Mato Grosso e uma organização da sociedade civil para gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT). A decisão concluiu que não há ilegalidade imediata na parceria e que a interrupção poderia causar danos ao patrimônio cultural e à execução de recursos públicos.

A ação popular foi proposta por Juliano Banegas Brustolin contra o Estado de Mato Grosso, a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso e outros envolvidos, questionando o Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL. O autor alegou que a entidade não poderia contratar com o poder público porque sua dirigente foi condenada por ato de improbidade administrativa em segunda instância.

No entanto, ao analisar o pedido de liminar, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que a Lei de Improbidade Administrativa, após alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, exige o trânsito em julgado para que sanções como a proibição de contratar com o poder público passem a produzir efeitos.

No caso, a condenação ainda está em fase recursal, o que, segundo a magistrada, impede a aplicação imediata da vedação prevista na legislação. Com isso, não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo autor da ação.

A decisão também considerou o risco de prejuízo caso o contrato fosse suspenso. O Estado argumentou que a paralisação da parceria comprometeria a preservação do acervo do museu, a manutenção do prédio histórico e a execução de recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc.

Para a juíza, a interrupção das atividades poderia expor o patrimônio cultural a deterioração e gerar perdas financeiras, além de inviabilizar políticas públicas na área da cultura. O entendimento foi de que há risco de dano inverso à coletividade.

Diante desse cenário, o pedido de tutela de urgência foi indeferido e o processo seguirá para análise do mérito, com a citação dos réus e continuidade da tramitação.

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