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Jurídico Terça-feira, 29 de Setembro de 2026, 11:16 - A | A

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SEM INTERDIÇÃO

Justiça rejeita pedido do MP para fechar Terminal do Coxipó em Cuiabá

Decisão aponta que o Ministério Público acompanha o caso desde 2022, que a empresa fez parte das adequações cobradas e que não há laudo recente exigindo interdição do local.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

MP pede fechamento do Terminal do Coxipó, mas Justiça mantém embarques e venda de passagens

MP pede fechamento do Terminal do Coxipó, mas Justiça mantém embarques e venda de passagens

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender de imediato o embarque, o desembarque e a venda de passagens na estrutura conhecida como Terminal do Coxipó, em Cuiabá, administrada pela empresa RM Transportes e Turismo Ltda. A decisão é do juiz de direito Bruno D'Oliveira Marques, titular do Gabinete I da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager/MT) e o Estado de Mato Grosso. O magistrado concluiu que não ficou demonstrado o perigo da demora exigido para uma medida dessa dimensão e designou audiência de conciliação para 18 de novembro, às 16h30, no Fórum da Capital.

O MPE sustenta na ação que o terminal funciona sem autorização administrativa vigente e em desacordo com as regras do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP). Além da suspensão das atividades, o órgão pediu a fixação de multa diária, a comunicação da medida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Prefeitura de Cuiabá e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 200 mil.

Ao negar a liminar, o juiz observou que a situação não é recente nem foi revelada de forma repentina. A apuração começou em 2022, a partir de denúncia da Sinart Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE Ltda, concessionária da rodoviária oficial, à Ouvidoria do Ministério Público. Em março de 2023 o procedimento foi convertido em inquérito civil e, desde então, houve requisições de informações, fiscalizações, relatórios técnicos e reuniões com os órgãos estaduais. A ação só foi proposta mais de quatro anos depois do início da investigação, com pedido de interrupção imediata do serviço.

Segundo a decisão, não há nos autos laudo técnico atual que conclua pela necessidade de evacuação ou interdição do prédio, nem registro de fato novo que tenha agravado as condições já conhecidas. O magistrado também destacou que o próprio Ministério Público, em audiência extrajudicial realizada em fevereiro de 2025, recomendou à RM Transportes que fizesse os ajustes apontados no Relatório Técnico nº 1.543/2024 enquanto seguisse na gestão do ponto de parada, sem exigir naquele momento o encerramento das atividades. Aquele relatório havia identificado problemas de estrutura física, acessibilidade, instalações elétricas e hidrossanitárias, conservação e prevenção contra incêndio.

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Uma nova vistoria, registrada no Relatório Técnico nº 301/2026 do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT, concluiu pelo cumprimento parcial das recomendações. Os técnicos constataram a troca das cadeiras plásticas por assentos metálicos fixos, pintura das áreas internas e externas, instalação de tomadas para passageiros, bebedouro, extintores de incêndio e luminárias de LED na área externa coberta. Ainda assim, o relatório apontou a permanência de irregularidades em conservação, acessibilidade, instalações e medidas de combate a incêndio, o que o MPE usou como fundamento para reiterar o pedido de urgência.

O juiz ponderou ainda a intensidade da medida pedida, que atingiria empresas de transporte, usuários e a organização do serviço público, e a divergência sobre suas consequências. O Ministério Público afirma que o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá tem capacidade para absorver os passageiros. A Ager, a RM Transportes e a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Mato Grosso (Assut/MT) apontam dificuldades de deslocamento para a população atendida na região do Coxipó. A entidade de usuários se manifestou publicamente, em reportagem de 14 de setembro, a favor da manutenção do atendimento no local enquanto não houver alternativa para os passageiros.

A decisão registra que a negativa da liminar não significa reconhecimento da regularidade do terminal e que medidas corretivas, ou mesmo a suspensão das atividades, poderão ser determinadas ao longo do processo se ficar comprovado risco concreto.

Nas manifestações prévias, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), afirmou não ter competência para autorizar, cadastrar ou fiscalizar os pontos usados pelas empresas do sistema intermunicipal, atribuições que seriam da Ager. Acrescentou que o imóvel é privado e não integra a rede oficial de terminais nem o Contrato de Concessão nº 012/2021. A Ager reconheceu a necessidade de enfrentar a situação regulatória, mas defendeu uma solução progressiva e consensual e foi quem pediu a audiência de conciliação, além de uma audiência pública com participação dos usuários, pedido que o juiz deixou para reavaliar depois.

A audiência de 18 de novembro será presencial, na sala de audiências do Gabinete I da Vara de Ações Coletivas, com possibilidade de participação por videoconferência. Devem comparecer o MPE, o Estado, a Ager e a Sinart, esta última notificada por ser a concessionária da rodoviária oficial e ter participado das tratativas administrativas. Os órgãos públicos terão de enviar representantes com conhecimento técnico e poder de decisão, e todos os participantes devem apresentar, até cinco dias antes, propostas sobre a regularização administrativa da estrutura, as adequações pendentes, as condições para eventual continuidade ou transição das atividades, a definição das atribuições de cada ente e as alternativas de atendimento aos passageiros.

A RM Transportes pediu para ingressar no processo como assistente. O Ministério Público se posicionou contra, alegando que a empresa tem interesse econômico, e não jurídico, na causa. O juiz deu 15 dias para o Estado e a Ager se manifestarem sobre o pedido antes de decidir. O prazo de 30 dias para a contestação dos réus só começará a contar a partir da audiência de conciliação, caso não haja acordo.

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