O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos de uma liminar que que determinava a manutenção de posse de um lote rural em Chapada dos Guimarães e ordenava a retirada e o reposicionamento de uma cerca divisória, sob multa diária. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, da Quinta Câmara de Direito Privado, ao conceder efeito suspensivo em agravo de instrumento.
O recurso foi apresentado por Ivan Girardi Rodrigues contra decisão da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, que havia acolhido o pedido de tutela de urgência formulado por Maria Aparecida da Silva em ação de manutenção de posse. Na origem, o juiz determinou que Maria fosse mantida na posse do imóvel descrito na inicial, com a retirada da cerca e o reposicionamento no local considerado correto, fixando multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.
No agravo, Ivan sustentou, entre outros pontos, ilegitimidade para cumprir a obrigação, alegando que desde julho de 2022 a área seria gerida pela Associação dos Moradores do Recanto das Palmeiras II. Também argumentou que o caso seria de “posse velha”, porque a própria autora teria afirmado que a cerca foi construída “em meados de 2020”, mas a ação só foi distribuída em 16 de julho de 2024 — prazo superior ao de “ano e dia” previsto no rito especial das possessórias para concessão de liminar.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator destacou que a proteção liminar prevista nos artigos 560 a 563 do CPC é típica de “força nova” (menos de ano e dia). Quando a ofensa à posse é antiga, aplica-se o procedimento comum, e a tutela provisória depende do preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 300 do CPC, incluindo risco concreto e reversibilidade.
Para o desembargador, a fundamentação usada na decisão de primeiro grau para afastar o obstáculo temporal — ao afirmar que o auto de constatação indicaria que a cerca seria “relativamente recente” — não se sustentou na leitura do documento, que apenas descreveu a existência da cerca e o “afunilamento” do lote, sem apontar data precisa ou sinais objetivos de alteração recente que contradissessem a indicação de 2020.
Outro ponto decisivo foi o risco de irreversibilidade. O relator observou que a ordem de retirar e recolocar cerca, além de “fixar novos limites” sem prova técnica de agrimensura ou georreferenciamento, poderia gerar prejuízos a terceiros porque o auto de constatação registrou edificações na área litigiosa, incluindo parte de residência de um proprietário do condomínio e um banheiro comunitário às margens do lago.
A decisão também registrou que a alegação de existência de associação responsável pela gestão da área, criada em 2022, levanta dúvidas sobre quem teria condições de cumprir a ordem sem interferir em administração coletiva, tema que deve ser melhor esclarecido na instrução.
Com isso, o desembargador concedeu a liminar recursal para suspender a decisão da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, travando a ordem de reposicionamento da cerca e a incidência das astreintes até o julgamento definitivo do agravo ou nova deliberação.


