O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de L.A.V.D.S., acusada de tráfico de drogas no município de Sorriso. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do HC 1041526/MT.
A defesa alegava constrangimento ilegal, sustentando ausência de fundamentação concreta para a prisão, além da existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Também pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no fato de a acusada ser mãe de dois filhos menores.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a prisão preventiva não pode se basear apenas na gravidade abstrata do crime, mas deve estar lastreada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou possibilidade de reiteração delitiva. Segundo o ministro, esse requisito ficou evidenciado nos autos.
Conforme registrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a prisão em flagrante ocorreu durante a Operação Tolerância Zero, quando policiais apreenderam na residência da paciente mais de 2,5 quilos de entorpecentes — incluindo maconha, cocaína e pasta base — além de cem munições calibre .357, duas balanças de precisão, rolos de plástico filme e aparelhos celulares. Para o STJ, o conjunto indica atuação estruturada e não ocasional no tráfico.
Outro ponto relevante considerado pela Corte foi a existência de indícios de reiteração criminosa. Depoimentos colhidos durante a prisão apontaram que a acusada já realizava vendas de drogas anteriormente, inclusive com uso de aplicativos de mensagens para viabilizar as entregas.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o ministro Rogério Schietti Cruz ressaltou que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha ampliado a proteção a mulheres mães de crianças pequenas, a própria jurisprudência admite exceções em situações “excepcionalíssimas”. No caso concreto, o entendimento foi de que a acusada transformou a própria residência em núcleo operacional do tráfico, expondo os filhos a um ambiente insalubre e de risco.
“Nessas circunstâncias, a presença da mãe no lar pode representar, paradoxalmente, violação aos direitos das próprias crianças”, consignou o relator, ao afirmar que a prisão domiciliar não se mostraria adequada nem suficiente.
Com esses fundamentos, o STJ concluiu que a decisão das instâncias ordinárias estava devidamente motivada e alinhada à jurisprudência da Corte, negando o pedido e mantendo a prisão preventiva.


