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Jurídico Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 15:32 - A | A

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COLAPSO CARCERÁRIO

Mato Grosso tem déficit de quase 3,4 mil vagas e 88% das cadeias superlotadas, aponta TJMT

Parecer do grupo de fiscalização carcerário do Tribunal de Justiça mostra 29 unidades interditadas e defende revisão das interdições para evitar presos em delegacias

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/OABMT

PCE; presídio

O sistema prisional de Mato Grosso tem déficit de 3.476 vagas e 37 das 42 unidades penais do Estado, o equivalente a 88%, funcionam acima da capacidade. O diagnóstico é do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT), que contabilizou 16.813 presos para 13.337 vagas, ocupação média de 126,1%. Com base nos dados, o grupo recomenda a revisão periódica das interdições e a criação de uma Central de Regulação de Vagas para evitar que a superlotação mantenha presos em delegacias.

Os números constam em parecer assinado pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do GMF, e homologado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do grupo. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta quarta-feira (16), usa como referência o Quadro Diário de Vagas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) de 21 de julho.

Das 42 unidades, 29 estão interditadas pela Justiça, 28 totalmente e uma parcialmente. Juntas, concentram 11.025 vagas, o equivalente a 82,7% da capacidade prisional do Estado, e abrigam 84,9% dos presos. Para o GMF, as interdições deixaram de atingir apenas estabelecimentos em situação excepcional e passaram a representar a realidade predominante do sistema penitenciário de Mato Grosso.

A situação também impede que a transferência de presos resolva a superlotação. As unidades acima da capacidade têm excedente de 3.669 pessoas. Já as cinco que estão abaixo do limite possuem, juntas, apenas 193 vagas livres, suficientes para absorver 5,3% desse excedente. Quatro delas são destinadas a públicos específicos, como a Unidade de Segurança Máxima de Cuiabá e a Colônia Penal Agrícola de Palmeiras.

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O Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda apresenta a maior superlotação. São 445 presos para 222 vagas, ocupação de 200,5%. Na sequência aparecem as cadeias públicas de Diamantino, com 187,5%; Colniza, 187,2%; Sorriso, 177,7%; Primavera do Leste, 175,7%; e Paranatinga, 175%.

Ao todo, 14 unidades ultrapassam 137,5% da capacidade, percentual usado como referência emergencial no quadro da própria Sejus e citado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento Brown v. Plata, da Suprema Corte dos Estados Unidos.

O parecer mostra ainda que as interdições não acompanham necessariamente os atuais índices de ocupação. O Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, com lotação de 152,7%, e a Cadeia Pública de Cáceres, com 139,2%, não estão interditados. Em sentido contrário, 17 das 29 unidades com alguma restrição judicial apresentam ocupação igual ou inferior a 137,5%.

Nesse grupo estão as cadeias públicas de Araputanga, com 101,3%; Barra do Bugres, 112,7%; Porto Alegre do Norte, 113,4%; e a Penitenciária Central do Estado, com 113,5%. Essas 17 unidades concentram 9.576 vagas, ou 71,8% da capacidade atualmente atingida por interdições.

O GMF ressalta que os números não representam crítica às decisões dos juízes, tomadas em momentos e condições diferentes. O problema apontado é a falta de atualização das medidas. Segundo o parecer, sem revisão periódica, a interdição mantém como referência a situação existente na data em que foi determinada, mesmo que as condições da unidade tenham mudado.

Desde 2020, norma da Corregedoria-Geral da Justiça determina que as interdições sejam reavaliadas, no máximo, a cada três meses, mediante nova inspeção e decisão fundamentada. O GMF propõe que o índice de 137,5% seja usado para definir a prioridade das revisões, sem tornar o percentual critério automático para liberar uma unidade.

O documento ressalta que um presídio com ocupação de 110%, por exemplo, pode continuar sem condições de funcionamento por problemas de abastecimento de água, ventilação, atendimento de saúde ou outras deficiências. Uma das alternativas defendidas é substituir a interdição total por limites máximos de presos, modelo já aplicado em Araputanga, Comodoro, Juara, Sorriso e na Cadeia Pública Feminina de Colíder.

O parecer também considera inadequado manter presos em delegacias por falta de vagas no sistema penitenciário. Segundo o GMF, as carceragens policiais não dispõem da estrutura encontrada nas unidades penais, como banheiro adequado, alimentação regular, banho de sol, atendimento médico, separação dos presos, trabalho, estudo e visitas organizadas.

A orientação atende a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho, o conselheiro Ulisses Rabaneda julgou parcialmente procedente procedimento apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) e concluiu que a superlotação e a falta de vagas não autorizam a transferência automática da custódia para delegacias.

Na decisão, o CNJ deu 30 dias para o TJMT atualizar os dados das unidades interditadas e encaminhá-los aos juízos de execução. Também estabeleceu prazo de 60 dias para a elaboração de um plano provisório destinado a impedir a devolução de presos às delegacias exclusivamente por falta de vaga.

Levantamento realizado em 13 e 14 de julho e anexado ao parecer encontrou 103 custódias em 48 unidades da Polícia Civil, envolvendo 98 pessoas. Foram registrados 64 flagrantes sem ordem de soltura, nove com soltura e 30 cumprimentos de mandados. Doze custodiados eram mulheres.

Em 43 registros não havia informação sobre a entrega do preso ao sistema penitenciário, incluindo os 30 cumprimentos de mandados. Nos 60 casos com registro da transferência, o tempo médio de permanência foi de 5,6 horas, e o maior chegou a 20,9 horas.

O GMF afirma que os dados não permitem concluir que haja permanência prolongada de presos nas delegacias, mas mostram que o Estado não dispõe atualmente de um sistema capaz de informar quantas pessoas permanecem nessas unidades a cada momento. Por isso, sugere que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Polícia Civil produzam relatório diário sobre essas custódias.

A situação é mais crítica entre as mulheres. As sete unidades femininas possuem 758 vagas e abrigam 1.037 presas, ocupação de 136,8%, acima dos 125,4% registrados nas unidades masculinas. Seis estão interditadas, e a sétima teve a interdição suspensa com limite de lotação.

A Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis funciona com 150% da capacidade, seguida pelas unidades de Nortelândia, com 143,3%, e Nova Xavantina, com 140%. O parecer recomenda que gestantes, lactantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência não permaneçam em estabelecimentos acima da capacidade.

Outro problema identificado é a falta de um cadastro estadual confiável sobre as próprias interdições. Segundo o GMF, o quadro da Sejus apresenta procedimentos com números completos, incompletos e, em alguns casos, apenas ofícios, além de números repetidos para unidades diferentes. A recomendação pede que os juízes informem, em 30 dias, os procedimentos de interdição sob sua responsabilidade e a data da última revisão.

Como medida permanente, o grupo defende que Mato Grosso adote a Central de Regulação de Vagas, metodologia desenvolvida pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça. O modelo busca controlar entradas e saídas de presos conforme a capacidade efetiva do sistema. A proposta prevê começar por um projeto-piloto na comarca com maior demanda e revisar o número real de vagas disponíveis em cada estabelecimento.

Os números do GMF contrastam com informação divulgada pelo Governo de Mato Grosso no início do ano. Em publicação oficial, a Sesp afirmou que o Estado teria sido o único do país a zerar o déficit de vagas no sistema prisional e que havia passado de uma falta de aproximadamente 6 mil vagas para um excedente superior a 800, após a entrega de novos raios.

O despacho que homologou o parecer foi assinado por Orlando Perri em 19 de agosto. O desembargador encaminhou o caso à Corregedoria-Geral da Justiça para atualização dos dados de cada unidade, incluindo capacidade calculada pelo número de camas, ocupação, obras em andamento e prazo para correção dos problemas.

Também receberam cópia a Sejus, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, a Sesp, a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB-MT, o Sinpol-MT, o CNJ, a Secretaria Nacional de Políticas Penais e a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde tramita ação sobre o assunto. A recomendação é orientativa e não retira dos juízes responsáveis a decisão sobre manter, alterar ou retirar as interdições.

 

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