A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde substitua contratos temporários na área da saúde por candidatos aprovados nos concursos em vigor. A decisão, unânime, atendeu a recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), segundo informou o próprio órgão.
A disputa começou com o fim, em 23 de março deste ano, de um termo de parceria firmado em 2020 entre o município e a Associação de Gestão e Programas (Agap), uma organização da sociedade civil de interesse público. O contrato, prorrogado seis vezes, era usado para preencher postos de trabalho na saúde municipal.
De acordo com o MPMT, antes do fim da parceria a Prefeitura informou, em reunião realizada em março, que nomearia os aprovados nos concursos vigentes. Depois do encerramento do contrato, porém, abriu processos seletivos simplificados para contratar temporários. Para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde, isso deixou para trás candidatos aprovados nos concursos de 2022, 2024 e 2025.
Na ação civil pública, a Promotoria apresentou levantamento com 164 contratos temporários em cargos para os quais havia classificados aguardando nomeação. Pediu o fim das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a atualização do quadro de cargos da saúde e a abertura de novos concursos para funções sem certame em vigor.
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Ao julgar o recurso, o tribunal entendeu que o fim da parceria com a Agap não foi imprevisível. O contrato durou cerca de seis anos, com sucessivas prorrogações, o que, segundo a decisão, dava ao município tempo para planejar a substituição dos trabalhadores terceirizados.
Pela decisão, a Prefeitura deverá substituir os temporários nos cargos em que houver concurso em vigor, vaga aberta por lei e candidato aprovado dentro do número de vagas do edital, respeitando a ordem de classificação. A troca será feita num prazo de transição, a ser definido, para não interromper o atendimento na saúde. O tribunal ressalvou que esse período não pode servir para manter temporários indefinidamente.
Também ficaram mantidas a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso em vigor e a obrigação de atualizar o quadro de cargos e funções da saúde.







