A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho por receber R$ 400 mil em propina durante o governo de Silval Barbosa em troca de apoio político ao Executivo. O julgamento ocorreu em 16 de setembro, sob relatoria do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
A sentença determina que o ex-deputado devolva R$ 400 mil aos cofres públicos e pague multa civil no mesmo valor. Ele também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O pedido de indenização por dano moral coletivo havia sido rejeitado na primeira instância.
Segundo a ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Luiz Marinho recebeu pelo menos oito parcelas de R$ 50 mil. O acordo previa o pagamento de R$ 600 mil a cada deputado, divididos em 12 parcelas.
De acordo com o acórdão, os recursos eram obtidos por meio de percentuais cobrados de empresas contratadas pelo Estado, principalmente no programa MT Integrado e em obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014.
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A defesa sustentou que não existe gravação mostrando Luiz Marinho recebendo dinheiro. O tribunal reconheceu que o ex-deputado não aparece em vídeo recebendo os valores, mas considerou suficientes as demais provas reunidas no processo.
Uma gravação feita na época mostra Luiz Marinho no gabinete de Sílvio Cezar Correa, apontado como operador dos pagamentos, enquanto outros parlamentares recebiam valores.
Em determinado momento, Sílvio fala diretamente ao então deputado: "Deputado, tá em espécie aqui. Estou separando. Negão vai levar pro senhor em algum lugar". Depois, afirma que o intermediário "vai procurar o senhor agorinha". Luiz Marinho responde: "É só me ligar".
Para o relator, a conversa demonstra que o ex-deputado compreendeu que se tratava da entrega de dinheiro e concordou com o procedimento.
O tribunal considerou também o depoimento prestado por Sílvio em juízo, no qual afirmou ter separado o dinheiro em um envelope e determinado sua entrega. O nome de Luiz Marinho aparece ainda em listas usadas para controlar os pagamentos, segundo o acórdão.
Também foram considerados o depoimento de Silval Barbosa sobre o funcionamento do esquema e o relato de um empresário que afirmou ter sido obrigado a devolver 3% dos valores recebidos do Estado, sob ameaça de suspensão dos pagamentos pelas medições de obras.
Valdecir Cardoso de Almeida, apontado como intermediário da entrega, apresentou uma versão diferente. Em acareação, negou ter levado dinheiro a Luiz Marinho e afirmou que recebeu apenas folhas de papel.
O tribunal considerou a divergência, mas atribuiu maior peso ao depoimento de Sílvio por estar relacionado à gravação produzida antes do processo judicial. Segundo o relator, a versão de que o intermediário transportava apenas documentos não explica a conversa registrada sobre dinheiro "em espécie".
A defesa também citou o caso do ex-deputado Gilmar Fabris, que teve julgada improcedente, em primeira instância, uma ação relacionada a fatos semelhantes.
O TJMT afastou a comparação por considerar diferentes as provas reunidas nos dois processos. Segundo o acórdão, no caso de Luiz Marinho há diálogo direto, manifestação do então deputado, indicação de um intermediário e registros em listas de pagamentos. No processo de Fabris, conforme a sentença citada pelo colegiado, as provas foram consideradas insuficientes para demonstrar os repasses.
O relator afirmou que a comprovação de esquemas clandestinos não depende necessariamente de recibo ou gravação da entrega do dinheiro e que as provas devem ser analisadas em conjunto.
As alegações de nulidade apresentadas pela defesa, entre elas questões relacionadas à falta de contestação no prazo e ao acesso às gravações, foram rejeitadas. O tribunal também negou o pedido para condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários.
A decisão ainda pode ser contestada nos tribunais superiores. A suspensão dos direitos políticos somente produzirá efeitos após o fim definitivo do processo.







