30 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 09:22 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 09h:22 - A | A

DECISÃO ANULADA

Moraes anula decisão de juiz de Cuiabá e endurece prisão domiciliar de condenado pelo 8 de Janeiro

Reginaldo Silveira continua em casa, mas agora está proibido de usar redes sociais, de receber visitas sem autorização e de sair do país

Rojane Marta/Fatos de MT

Direitos autorais: GUSTAVO MORENO/STF

alexandre de moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Vara de Execução Penal de Cuiabá que tinha colocado Reginaldo Silveira, condenado por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em prisão domiciliar. Moraes manteve a domiciliar, mas definiu as próprias condições, mais rígidas que as fixadas pelo juiz local. Além da tornozeleira eletrônica, Reginaldo está agora proibido de usar redes sociais, inclusive por meio de outras pessoas, de falar com os demais envolvidos, de receber visitas sem autorização do STF e de deixar o país. O passaporte também foi suspenso. A decisão foi assinada na terça-feira (27) e publicada nesta quarta-feira (28).

Reginaldo tem 62 anos e foi condenado pelo plenário do STF a 2 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto: 2 anos por associação criminosa e 5 meses por incitação ao crime, por estimular a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. Ele também foi condenado a pagar, junto com os demais réus da ação, R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A condenação transitou em julgado em agosto de 2025. Até agora, ele cumpriu 1 ano, 3 meses e 18 dias da pena.

Como Cuiabá não tem colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante, a Vara de Execuções da capital tinha aplicado a regra usada para todos os condenados ao semiaberto na comarca: domiciliar com tornozeleira, permanência em casa das 22h às 6h e nos fins de semana e feriados, apresentação quinzenal à Fundação Nova Chance e proibição de sair de Cuiabá e Várzea Grande. Para Moraes, o juiz local “praticou ato para o qual era absolutamente incompetente”. Segundo o ministro, a execução das penas do 8 de Janeiro é do STF, e os juízes das comarcas só recebem delegação para atos como emitir atestados de pena e enviar documentos para remição.

O ministro reconheceu, com base na súmula do STF que impede manter o condenado em regime mais grave por falta de vaga, que a domiciliar é adequada. Também rejeitou o argumento da defesa de que Reginaldo estaria no regime aberto. Segundo Moraes, ele cumpre o semiaberto em casa porque não há estabelecimento adequado, e o monitoramento eletrônico não configura constrangimento ilegal. Em agosto de 2025, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso chegou a informar ao STF que Reginaldo tinha descumprido medidas cautelares.

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O pedido de indulto também foi negado. A defesa se baseava no decreto presidencial de Natal de 2024. Moraes afirmou que o indulto só vale para quem já estava condenado na data do decreto, publicado em 23 de dezembro de 2024, e que Reginaldo só foi julgado em maio de 2025.

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