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Jurídico Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 08:30 - A | A

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HERANÇA NA JUSTIÇA

Morte de réu não impede cobrança de dinheiro público, decide Justiça de MT

Juíza rejeita recurso da família e mantém o espólio de Valmir José de Campos no lugar dele em ação do Ministério Público. Herdeiros só respondem até o valor da herança.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Primavera do leste

O espólio de Valmir José de Campos, réu que morreu durante o processo, vai responder no lugar dele em uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que pede ressarcimento aos cofres públicos em Primavera do Leste. A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, rejeitou o recurso apresentado pelo espólio e manteve a decisão que reconheceu a substituição do réu falecido no processo, que tramita desde 2017.

O espólio, representado pela inventariante, alegou contradição na decisão anterior. Segundo a defesa, o texto afirmava ao mesmo tempo que a responsabilidade se limita à herança e que a obrigação de reparar o dano passa aos sucessores. Para a família, como o inventário já foi aberto, a ação não poderia atingir os herdeiros.

A juíza afastou o argumento. Ela explicou que a Lei de Improbidade Administrativa determina que o sucessor ou herdeiro de quem causou dano ao erário responde pela reparação apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. As duas afirmações, portanto, se completam: a obrigação de ressarcir passa adiante, mas só pode ser cobrada dentro do que foi deixado pelo falecido. Enquanto a partilha não for concluída, quem responde na ação é o espólio, e não os herdeiros pessoalmente.

Segundo a decisão, o recurso tentava rediscutir o mérito, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Com isso, ficou mantida a ordem para regularizar quem responde no processo, que também tem como réu Bruno Queiroz Nogueira.

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