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Jurídico Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 16:03 - A | A

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FALTA DE VAGAS

MP cobra R$ 300 mil do Estado após morte de preso que esperava vaga em Vila Rica

Preso com deficiência intelectual morreu à espera de vaga, e MP cobra R$ 300 mil do Estado em Vila Rica

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Cadeia Pública de Vila Rica

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a garantir tratamento em saúde mental a presos e réus da Comarca de Vila Rica, no nordeste do estado. A ação usa como exemplo o caso de Daniel Ribeiro Pereira, de 31 anos, morto em 19 de setembro depois de fugir da Cadeia Pública de Vila Rica. Ele tinha deficiência intelectual moderada e aguardava havia meses uma vaga de internação determinada pela Justiça. O promotor Raphael Henrique de Sena Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica, pede indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo e um plano estadual em 180 dias para resolver a falta de vagas nos três municípios da comarca: Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A ação é dirigida à 2ª Vara da comarca e está datada de 11 de outubro.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) admitiu oficialmente que não havia vaga para Daniel. Em ofício de 19 de junho, informou que o setor do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, que recebe pessoas em conflito com a lei, tinha capacidade para dez homens e duas mulheres, mas estava com 12 homens internados. A secretaria atribuiu a lotação à demora nas altas e declarou que não podia receber novos pacientes naquele momento. No mesmo documento, sugeriu que fossem apresentados orçamentos de hospitais particulares e reconheceu que o Estado pode pagar o tratamento privado quando não houver vaga pública.

A necessidade de tratamento já estava registrada desde janeiro. Um exame de sanidade mental feito em 19 de janeiro, dentro de uma ação penal contra Daniel, apontou deficiência intelectual moderada, histórico de atraso no desenvolvimento, passagem por escola de educação especial, tratamento anterior na rede de saúde mental e uso problemático de drogas. O perito concluiu que ele tinha capacidade reduzida de entender e de se controlar, condição que a lei chama de semi-imputabilidade. Como o acompanhamento ambulatorial havia falhado, recomendou tratamento hospitalar.

As ordens judiciais se acumularam. Em 14 de julho, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente um habeas corpus. Os desembargadores reconheceram que manter um réu semi-imputável em cadeia comum por falta de vaga em hospital de custódia era incompatível com a proteção à saúde e à dignidade. Mandaram transferi-lo e determinaram internação em hospital particular, pago pelo Estado, se não surgisse vaga pública no prazo fixado.

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Em 9 de setembro, Daniel foi condenado em primeira instância por lesão corporal seguida de morte. A sentença reconheceu a semi-imputabilidade, fixou regime inicial aberto e revogou a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares. Seis dias depois, em 15 de setembro, ele foi preso em flagrante por furto em um estabelecimento comercial. No mesmo dia, o MP pediu providências urgentes e juntou proposta do Hospital Psiquiátrico Maria Cândida Teixeira, com diária de R$ 1 mil, o equivalente a R$ 30 mil por mês.

Na audiência de custódia, em 16 de setembro, o juiz de plantão determinou a internação provisória e deu ao Estado 48 horas para oferecer vaga e fazer a transferência. Se não houvesse vaga, a decisão previa medidas para custear a internação particular, inclusive bloqueio de dinheiro público. Em 18 de setembro, o Juízo das Garantias manteve as ordens. Segundo a ação, não há registro de que a transferência tenha sido feita antes do dia seguinte. O MP ressalva que os documentos não permitem saber quando a SES foi intimada e, portanto, quando o prazo de 48 horas começou a correr.

Em 19 de setembro, por volta das 16h38, Daniel fugiu durante o banho de sol. De acordo com o boletim de ocorrência registrado com o relato de policiais penais, ele subiu no telhado e passou pelo muro externo da cadeia. A equipe pediu reforço à Polícia Militar porque uma viatura estava quebrada e a outra fazia escolta. O laudo necroscópico da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou como causa da morte choque hipovolêmico, ou seja, perda grave de sangue, provocado por tiro. O documento descreve três ferimentos de entrada de bala, um deles nas costas, na altura da escápula esquerda, e ressalva que a perícia não consegue estabelecer a ordem dos disparos.

O promotor deixa claro que a ação não afirma que a falta de vaga causou a morte e não acusa os policiais. Segundo o texto, as circunstâncias da fuga, da morte e da intervenção policial precisam ser apuradas em investigação própria. O dano discutido é outro: pessoas com indicação técnica de tratamento especializado continuam presas em cadeias comuns porque o Estado não oferece o serviço. A ação também aponta que a internação provisória decretada no flagrante por furto é questionável, porque a lei só prevê essa medida em crimes com violência ou grave ameaça. O MP sustenta que essa discussão pertence ao processo criminal e não afasta o dever do Estado de oferecer tratamento.

A falta de vagas não é nova. A ação cita parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de janeiro de 2025 segundo o qual, em outubro de 2024, Mato Grosso tinha 36 pessoas cumprindo medida de segurança de internação. Só dez estavam no Adauto Botelho. As outras 26 estavam em unidades prisionais de 12 municípios. O mesmo parecer registrou falta de profissionais, dificuldade de definir fluxos, grandes distâncias e ausência de serviços de referência no interior.

Nos pedidos urgentes, o MP quer que o Estado indique em dez dias um responsável e um canal permanente para atender as demandas da comarca. Em 30 dias, o Estado teria de apresentar um levantamento sigiloso dos casos de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu que aguardam tratamento. Em 180 dias, deveria entregar o plano técnico, com demanda local, fluxo de regulação e transporte, solução para a falta de vagas, cronograma, responsáveis e fonte de recursos. Casos urgentes não podem esperar o plano: se não houver vaga pública, o Estado deve comprovar que buscou alternativa, inclusive na rede particular. O promotor propõe multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O pedido não inclui construção de hospital em Vila Rica nem número fixo de leitos. A lei estadual de saúde mental, de 2012, proíbe construir ou ampliar hospitais psiquiátricos públicos e prevê internação, como último recurso, em enfermarias de hospitais gerais. Pelo parâmetro federal de um leito de saúde mental em hospital geral para cada 23 mil habitantes, a comarca, com 30.273 moradores, teria referência de cerca de dois leitos. A própria ação ressalva que esse número é apenas uma referência de planejamento, não uma obrigação.

Se houver condenação, os R$ 300 mil devem ir para o fundo de reparação de direitos difusos. O MP recomenda que o dinheiro seja aplicado em projeto de atenção psicossocial que atenda a comarca, com possível repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Vila Rica. Para mostrar que a Justiça pode impor esse tipo de obrigação, a ação cita sentença de agosto da 1ª Vara de Juína. Em ação do MP sobre falhas no cumprimento dos regimes aberto e semiaberto, aquela vara fixou plano técnico em 120 dias, multa diária de R$ 1 mil e indenização coletiva de R$ 250 mil. O Estado recorreu dessa decisão em 17 de setembro.

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