Uma moradora de Tangará da Serra que ficou incapacitada para o trabalho depois de um acidente de trânsito em 29 de agosto de 2025 vai poder sacar a pensão provisória depositada pela distribuidora de insumos agrícolas Agrocat, pela locadora Localiza e pelo motorista do veículo envolvido. O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, autorizou a liberação dos valores já depositados e também dos que vierem a ser pagos, sem necessidade de nova decisão, enquanto a medida estiver em vigor. Na mesma decisão, ele aceitou o pedido da Localiza para incluir no processo a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros.
A pensão foi fixada em decisão de urgência e deve ser paga pelos três réus em conjunto. O valor corresponde à diferença entre a média do que a vítima ganhava por mês e o benefício que ela passou a receber do INSS. A Agrocat, que está em recuperação judicial, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O tribunal manteve a obrigação e mudou apenas a data de início, que passou a ser abril de 2026, quando a pensão foi concedida. Como a decisão continua valendo, o juiz entendeu que não há obstáculo ao saque, porque o dinheiro tem caráter alimentar e serve para complementar a renda da vítima durante a incapacidade.
A Agrocat também apresentou embargos de declaração na vara. A empresa alegou que a pensão seria irreversível, pediu que a vítima prestasse caução e cobrou um mecanismo para acompanhar se a incapacidade e o benefício previdenciário continuam. O juiz rejeitou os dois primeiros pontos, por entender que a empresa só tentava rediscutir o que já tinha sido decidido, inclusive pelo TJMT. Aceitou, porém, o terceiro. A vítima terá cinco dias para informar ao Juízo se voltar a trabalhar, se a incapacidade terminar ou mudar, ou se o benefício do INSS for alterado ou cortado. A pensão pode ser revista ou revogada nesses casos.
A Zurich entra no processo porque a Localiza tinha seguro de responsabilidade civil para o veículo envolvido, uma picape Fiat Strada. A apólice valia de 1º de agosto a 1º de setembro de 2025 e cobria a data da batida. Segundo o juiz, a seguradora não passa a responder pelo acidente, mas, se a Localiza for condenada, o processo já vai decidir se ela tem direito a ser ressarcida pela Zurich. A seguradora será citada para apresentar defesa.
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O motorista pediu justiça gratuita. Ele disse trabalhar como consultor técnico de vendas e ganhar cerca de R$ 4.795,72 por mês, mas não juntou a carteira de trabalho que mencionou na contestação. O juiz deu 15 dias para que ele apresente os três últimos contracheques e as duas últimas declarações de Imposto de Renda antes de decidir o pedido.
Na ação, a vítima pede indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de lucros cessantes, valores que ainda serão julgados.







