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Jurídico Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 14:34 - A | A

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VENDA DE DECISÕES

PAD contra desembargador do TJMT passa de 400 dias e CNJ vota nova prorrogação

Processo aberto em agosto de 2025 contra João Ferreira Filho teve o prazo estendido em fevereiro por 140 dias, contados de dezembro, e venceu em maio; Plenário Virtual decide até sexta-feira (2).

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

desembargador João Ferreira Filho, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suspeita de vender decisões judiciais

desembargador João Ferreira Filho, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suspeita de vender decisões judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, em sessão virtual aberta na sexta-feira (25) e com encerramento previsto para as 16h de sexta-feira (2), uma nova prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0006168-71.2025.2.00.0000, aberto contra o desembargador João Ferreira Filho, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por suspeita de vender decisões judiciais no esquema atribuído ao advogado Roberto Zampieri, assassinado em Cuiabá em dezembro de 2023. O PAD foi instaurado por unanimidade em 5 de agosto de 2025, sob relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e tramita sob sigilo. A pauta trata apenas de prazo; o mérito das acusações não será votado.

É a segunda vez que o Conselho estende o processo. Em sessão virtual realizada entre 13 e 20 de fevereiro deste ano, os conselheiros seguiram por unanimidade o voto do relator Alexandre Teixeira e prorrogaram a instrução por 140 dias, além de convalidar os atos praticados depois de 24 de dezembro de 2025, data em que o prazo original havia vencido. Contados a partir de dezembro, os 140 dias adicionais terminaram em meados de maio. O pedido agora em votação chega, portanto, mais de quatro meses depois do fim do prazo anterior. O conselheiro Ulisses Rabaneda, de Mato Grosso, declarou-se impedido naquela votação. Segundo a imprensa local, o pedido atual está sob relatoria do conselheiro Paulo Régis Machado Botelho.

O PAD apura recebimento de vantagem indevida, desvio funcional, corrupção e lavagem de capitais. As suspeitas partem de diálogos extraídos do celular de Zampieri, obtidos com autorização da família, que segundo o Conselho indicariam pagamento sistemático de vantagens em troca de decisões fora dos canais oficiais do tribunal. O relatório que fundamentou a abertura do processo também apontou indícios de incompatibilidade patrimonial, como gastos de cerca de R$ 1,3 milhão no cartão de crédito em 2023, ano em que a remuneração do magistrado somou cerca de R$ 1 milhão, compra de imóveis por valores acima dos declarados no Imposto de Renda, bens ocultos e repasses a familiares.

Na esfera criminal, o inquérito da Operação Sisamnes, da Polícia Federal, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relatório final da PF concluiu que o desembargador praticou corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicam que ele e pessoas ligadas a ele teriam se beneficiado de repasses de até R$ 5,5 milhões. Ferreira Filho foi alvo de busca e apreensão em novembro de 2024, quando o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão e determinou o bloqueio de R$ 1,8 milhão dos investigados e o sequestro de imóveis. Desde então, o desembargador usa tornozeleira eletrônica, está proibido de entrar no prédio do TJMT e de manter contato com os demais investigados, e teve o passaporte retido.

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O afastamento cautelar de agosto de 2024 alcançou também o desembargador Sebastião de Moraes Filho, depois aposentado compulsoriamente pelo TJMT e que igualmente responde a PAD no CNJ e a inquérito no STJ. Em junho deste ano, o corregedor Campbell Marques arquivou três reclamações disciplinares contra Ferreira Filho, uma delas sobre a validação da posse de uma área rural avaliada em R$ 300 milhões, por entender que o objeto já era apurado no procedimento principal.

A defesa do desembargador nega irregularidades e sustenta que não há indicativo de atuação indevida, além de questionar a legalidade das provas extraídas do celular, tese rejeitada pelo relator quando o PAD foi aberto. Se o processo for julgado procedente, a pena máxima na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. A perda do cargo e dos proventos depende de ação judicial própria. O resultado da votação sobre a prorrogação só é divulgado pelo sistema do CNJ após o encerramento da sessão.

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