A 6ª Vara Cível de Cuiabá autorizou a produção antecipada de prova pericial em ação proposta pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, para avaliar o estado de eletrodomésticos instalados em sua residência e verificar se defeitos nos equipamentos causaram danos a móveis planejados. A decisão foi proferida no processo nº 1109335-54.2025.8.11.0041.
Na ação cautelar, a autora relata que adquiriu eletrodomésticos da marca Viking Range Corporation do Brasil Importação e Comércio Ltda, que apresentaram defeitos recorrentes após a instalação. Segundo os autos, houve acordo judicial anterior, firmado em 2020, que previa a substituição integral dos equipamentos. Mesmo após a troca, novos problemas teriam surgido, incluindo falhas de funcionamento e danos materiais aos móveis ao redor.
Ao analisar o pedido, o juiz Luis Otávio Pereira Marques reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a produção antecipada da prova, destacando que a perícia pode viabilizar eventual autocomposição ou subsidiar futura ação judicial, conforme prevê o artigo 381 do Código de Processo Civil.
A decisão determinou a citação da empresa requerida e concedeu prazo para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Também foi nomeada empresa especializada para realizar a perícia, com a incumbência de avaliar o estado atual dos equipamentos, identificar a existência e as causas de eventuais defeitos e verificar se há nexo técnico entre os problemas relatados e os danos aos móveis planejados.
O magistrado fixou prazo para apresentação de proposta de honorários periciais, determinou o depósito dos valores pela parte autora e estabeleceu cronograma para a realização da perícia e entrega do laudo, que deverá ser apresentado em até 20 dias após a vistoria. Após a juntada do laudo, as partes terão prazo comum para manifestação.
Por outro lado, o pedido de produção de prova oral foi indeferido. O juiz entendeu que não ficou demonstrado risco de perda ou dificuldade futura na colheita do depoimento das testemunhas, além de considerar que os esclarecimentos pretendidos podem ser obtidos durante a própria perícia técnica, inclusive por meio de diligências do perito e dos assistentes das partes.
Na decisão, o juízo ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não se presta à análise de mérito, limitando-se à homologação da prova produzida, sem manifestação sobre a existência ou não de responsabilidade da empresa requerida.





