A Justiça de Mato Grosso determinou a notificação do ex-governador Pedro Taques para que, no prazo de 15 dias, tome ciência e, se quiser, se manifeste sobre apontamentos apresentados pelo Estado em interpelação judicial relacionada a declarações públicas envolvendo acordo firmado entre o governo estadual e a empresa Oi S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1003781-96.2026.8.11.0041.
A medida foi assinada pelo juiz de Direito Roberto Teixeira Seror, que determinou a notificação do interpelado para ciência da interpelação e eventual manifestação acerca dos pontos indicados pelo Estado de Mato Grosso. Após o prazo, os autos retornarão conclusos para nova análise.
A interpelação foi proposta pelo Estado com fundamento nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil, com o objetivo de formalizar comunicação jurídica e solicitar esclarecimentos sobre declarações veiculadas em redes sociais. Segundo a petição inicial, os vídeos atribuíram irregularidades, dano ao erário e prática de crimes a agentes públicos em razão de acordo celebrado no âmbito da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos do Estado, envolvendo a restituição de valores relacionados a uma execução fiscal.
De acordo com o pedido, o Estado busca que o interpelado esclareça se as afirmações possuem natureza de opinião política ou se configuram acusações objetivas, indicando, nesse caso, os fatos específicos, fundamentos jurídicos e eventuais provas que sustentariam as declarações. A Procuradoria também solicita informação sobre eventual comunicação das supostas irregularidades a órgãos de controle.
Na petição, o governo estadual sustenta que o acordo questionado passou por avaliação jurídica prévia, foi submetido a controle jurisdicional e analisado por órgãos de controle, sem a identificação de irregularidades. Ainda assim, afirma que as declarações públicas tiveram impacto institucional e justificam a adoção do instrumento judicial para delimitação das imputações e preservação da esfera jurídica do Estado.
A decisão judicial não impõe obrigação de resposta nem juízo de mérito sobre o conteúdo das declarações. O ato determina apenas a ciência formal e a possibilidade de manifestação, conforme a natureza não coercitiva da interpelação judicial.





