17 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Jurídico Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026, 10:54 - A | A

Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026, 10h:54 - A | A

Emendas

Prefeito de Sorriso aciona TJ contra emenda que exige aval da Câmara para contratos

Alei Fernandes pede liminar para suspender regra que condiciona cessão e locação de imóveis à aprovação prévia dos vereadores

Rojane Marta/Fatos de MT

O prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender, em caráter liminar, a Emenda nº 23/2025 à Lei Orgânica do Município, que passou a exigir aprovação prévia da Câmara para toda contratação onerosa ou cessão de uso de imóveis realizada pelo Poder Executivo. A ação foi protocolada no dia 13 de fevereiro e sustenta que a regra interfere diretamente na função administrativa do prefeito.

Na petição, o chefe do Executivo afirma que a emenda criou o inciso XVIII ao artigo 13 da Lei Orgânica, determinando que a Câmara deve “aprovar, previamente, por maioria simples, a contratação onerosa de cessão de uso de imóveis de qualquer natureza pelo Poder Executivo Municipal”.

Segundo o prefeito, a norma tem eficácia imediata e altera o funcionamento da administração municipal ao condicionar atos típicos de gestão à autorização legislativa prévia . A ação foi proposta com fundamento no artigo 125, §2º, da Constituição Federal e nos dispositivos correspondentes da Constituição do Estado de Mato Grosso .

No mérito, o Município argumenta que a emenda viola o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, ao submeter decisões administrativas do Executivo ao crivo político da Câmara . A Procuradoria sustenta que a gestão de bens públicos e a celebração de contratos são atribuições típicas do Executivo e não podem ser condicionadas a autorização legislativa genérica e prévia.

A ação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consideram inconstitucionais normas que subordinam a celebração de convênios e contratos do Executivo à autorização prévia do Legislativo. Um dos trechos destacados afirma que a regra “fere o princípio da independência e harmonia dos poderes”.

O Município também menciona decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação envolvendo a Lei Orgânica de Rondonópolis, na qual foi suspensa exigência semelhante por violação à separação de poderes.

Ao justificar o pedido de medida cautelar, o prefeito afirma que estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Segundo a petição, a exigência de autorização prévia “paralisa e engessa a atividade administrativa”, gera insegurança jurídica e cria risco de nulidade de atos praticados.

No pedido final, o Município requer a suspensão imediata da eficácia do inciso XVIII do artigo 13 da Lei Orgânica, incluído pela Emenda nº 23/2025, até o julgamento definitivo da ação.

O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido liminar.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br