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Jurídico Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026, 10:20 - A | A

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INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

Prefeitura derruba árvores sobre colheitadeira, mas escapa de indenização de R$ 1 milhão

Dono da máquina pedia mais de R$ 1 milhão ao município de Matupá por reparos, lucros cessantes, dívida da compra e danos morais; Justiça reconheceu apenas o estrago na parte traseira

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

matupa

A Prefeitura de Matupá, no norte de Mato Grosso, terá de pagar pelo conserto da parte traseira de uma colheitadeira atingida por árvores derrubadas por agentes municipais em 2019, mas não pelos demais prejuízos que o dono da máquina atribuiu ao acidente. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, os recursos do produtor e do município e manteve a sentença da Vara Única de Matupá. O julgamento foi na quarta-feira (28), com voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

O acidente ocorreu em 9 de agosto de 2019, durante uma operação de limpeza e retirada de vegetação na área conhecida como Chácara Padre Cícero. As árvores caíram sobre uma colheitadeira New Holland CS 660, ano 2007. O dono e um familiar pediram R$ 164,7 mil por danos materiais, R$ 484,6 mil por lucros cessantes, R$ 367,5 mil para quitar a compra da máquina e R$ 30 mil por danos morais, mais de R$ 1 milhão no total.

O tribunal confirmou a responsabilidade do município apenas pelos danos no capô traseiro e na estrutura de trás da máquina, com valor a ser calculado na fase de liquidação. Os R$ 112 mil em peças foram rejeitados porque o documento apresentado era só uma cotação, e o próprio proprietário disse em juízo que não comprou as peças novas e usou componentes usados, sem nota fiscal. Os R$ 27 mil por mão de obra própria também caíram, por falta de prova das horas e dos serviços feitos.

Os reparos no motor, na injeção e na parte elétrica, de R$ 25,6 mil, foram negados por falta de prova de que vieram da queda das árvores. Uma testemunha indicada pelos próprios autores localizou o impacto no capô do picador de palha, na traseira. O relator ressalvou que a perícia na máquina foi pedida pelo município e negada pelo juiz, e por isso a ausência de laudo não pode ser usada contra o produtor. Mesmo assim, as provas não ligaram com segurança os problemas mecânicos ao acidente.

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Os lucros cessantes foram rejeitados porque o produtor usou como referência um contrato de 2022, de R$ 240 mil, que remunerava duas colheitadeiras e representava faturamento bruto, para estimar o que deixou de ganhar com uma máquina em 2020 e 2021. Ele mesmo estimou em juízo custos de R$ 70 mil a R$ 100 mil por ano por máquina. Também não ficou provado que o estrago no capô parou a colheitadeira por dois anos, já que o processo menciona outros problemas mecânicos e uma reforma mais ampla.

O pedido de R$ 367,5 mil correspondia a 2.500 sacas de soja que o produtor ainda devia ao vendedor da máquina. Para o tribunal, é uma dívida anterior ao acidente, que não foi criada pela prefeitura. O dano moral também foi negado.

A prefeitura perdeu no recurso em que pedia a revogação da justiça gratuita do proprietário. O município alegou que ele tem três colheitadeiras e que uma empresa da família fatura alto, e chegou a uma renda anual de R$ 532 mil. O relator apontou que o cálculo tratou como renda líquida os R$ 70 mil a R$ 100 mil por máquina que a sentença havia registrado como custo operacional. Além disso, a empresa está em nome da esposa, e faturamento bruto não é renda pessoal.

Com o resultado, os honorários dos advogados das duas partes subiram de 10% para 11%. Os devidos pelo produtor continuam suspensos por causa da gratuidade.

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