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Jurídico Segunda-feira, 02 de Novembro de 2026, 14:45 - A | A

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PRESCRIÇÃO CONTESTADA

Sema cancela multa de R$ 300 mil e libera garimpo de ouro sem licença em MT; caso vai à Justiça

Secretaria cancelou auto, embargo e demais termos de garimpo de ouro flagrado sem licença em Apiacás, alegando processo parado por três anos; autor diz que a regra só existe em decreto e que o prazo nem tinha vencido

Rojane Marta/Fatos de MT

SEMAMT

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Uma ação popular apresentada à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá pede a anulação da decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que cancelou uma multa de R$ 300 mil e levantou o embargo de um garimpo de ouro flagrado sem licença em Apiacás, no extremo norte de Mato Grosso. A Sema arquivou o caso em agosto por prescrição intercorrente, por entender que o processo ficou parado por mais de três anos. O autor da ação, o advogado Marco Antonio Souza e Silva, sustenta que essa forma de extinção não está prevista em nenhuma lei estadual, só em decreto, e que, mesmo pela regra do decreto, o prazo ainda não tinha vencido. A petição é de sexta-feira (30) e pede decisão liminar.

O garimpo foi encontrado em 21 de junho de 2023 pelo Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, durante fiscalização de atividades minerárias na Fazenda Arantes. Segundo os documentos do processo administrativo citados na ação, havia cavas abertas, motores estacionários, barracos e trabalhadores que disseram extrair ouro sem licença. O responsável apareceu no local, declarou ser dono de uma draga e admitiu não ter licença. Três motores, avaliados em R$ 54 mil, foram inutilizados ali mesmo.

No dia seguinte, ele foi autuado em R$ 300 mil, e uma área de 4 hectares foi embargada. O autuado assinou o recebimento dos documentos, não apresentou defesa nem pediu conciliação. Um relatório técnico de 75 páginas foi anexado ao processo em julho de 2023. Depois disso, segundo a ação, o caso só voltou a andar em 1º de julho de 2026, quando foi enviado a um analista para decisão.

A decisão saiu em 31 de julho, foi aprovada pelo superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, Vinicius Salles Padovan Rezek, e homologada em 6 de agosto pelo secretário executivo Alex Sandro Antonio Marega. Ela cancelou o auto de infração, o embargo e “todos os demais termos que o acompanham”. No dia seguinte, a Sema registrou o desembargo total da área. Segundo o autor, não há no processo licença ambiental, título de mineração, termo de compromisso ou plano de recuperação.

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A ação aponta que a prescrição intercorrente de três anos aplicada pela Sema está apenas no decreto estadual de 2022 que regulamenta os processos de infração ambiental. O Código Estadual do Meio Ambiente não prevê prescrição nenhuma e, ao contrário, obriga a autoridade a apurar a infração “sob pena de co-responsabilidade” e a decidir em 30 dias. O autor lembra que a Assembleia Legislativa rejeitou, em novembro de 2025, um projeto que pretendia colocar essa prescrição em lei e validar os atos baseados nos decretos.

O advogado cita ainda uma decisão de dezembro de 2025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recursos repetitivos, segundo a qual, sem lei local que estabeleça o prazo, não há prescrição intercorrente em processo administrativo estadual. E menciona julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), um deles mantido pelo STJ, que já consideraram ilegal a prescrição criada por decreto.

O pedido alternativo é que, ainda que o decreto valha, a Sema o aplicou antes da hora. Para o autor, os três anos não podem contar do dia em que o autuado foi notificado, porque nas semanas seguintes corriam os prazos dele para conciliação e defesa. A paralisação da secretaria só começou em 18 de agosto de 2023, e o prazo terminaria em 18 de agosto de 2026. A decisão foi feita 18 dias antes e homologada 12 dias antes. A ação aponta também contradição: a Sema diz que não houve atos no processo depois de junho de 2023, mas usa o relatório técnico de julho daquele ano para declarar a revelia do autuado.

Outro ponto questionado é o fim do embargo. Pelas regras estaduais, ele só pode ser levantado com termo de compromisso ou prova de que a atividade foi regularizada, e a obrigação de reparar o dano ambiental não prescreve. A ação registra que, na mesma operação, foi apreendido no veículo de outro autuado um frasco com substância semelhante a mercúrio.

O autor também questiona o edital publicado no Diário Oficial em setembro para comunicar a decisão, que justificou a medida com a devolução de uma carta pelos Correios. Segundo a ação, essa carta não existe no processo, e o autuado tem endereço e telefone registrados. O advogado pede ainda o histórico completo do sistema da Sema, incluindo uma “distribuição prioritária manual” registrada em 4 de maio de 2026 sem identificação de quem a fez.

Liminarmente, a ação pede a suspensão da decisão, o restabelecimento do embargo em 15 dias, a retomada do processo em 30 dias com decisão de mérito em até 90 dias e uma vistoria técnica da área em 60 dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O autor alega urgência porque a área está liberada desde agosto e porque a punição prescreve em junho de 2028, cinco anos após a notificação.

Além do Estado e dos servidores que elaboraram, aprovaram e homologaram a decisão, o autuado também é réu como beneficiário. O advogado afirma que não acusa os servidores de agir com má-fé e pede que cópias sejam enviadas à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade funcional pela demora de três anos e pelo desembargo sem regularização. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

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